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Homem que arrancou coração da tia recebe ‘parecer’ para ser solto

Menos de 10 meses após ser novamente internado no Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho (Ciaps) em Cuiabá, laudo elaborado pela equipe conclui pela desinternação de Lumar Costa da Silva, sobrinho que matou e arrancou o coração da tia em Sorriso (420 km ao norte). Lumar, que ficou menos de quatro meses em liberdade, estaria cooperativo, sem sintomas psicóticos agudos e com relativa estabilidade clínica. Em decisão do dia 2 de setembro, a juíza Caroline Schneider Guanaes Simões não autorizou a desinternação e determinou que Lumar seja submetido a exame de cessação de periculosidade, a ser realizado de forma prioritária pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Somente após esse exame, decidirá sobre a mudança do regime de internação imposto ao réu e a possibilidade de encaminhamento, pela segunda vez, para acompanhamento em regime ambulatorial (Caps) em Campinas (SP), sob supervisão e curatela de seu pai.

O relatório do Adauto Botelho indica que o paciente permaneceu lúcido, orientado globalmente, eutímico, afeto congruente com humor, discurso organizado sem delírios, sem heteroagressividade, sem agitação e sem sintomas psicóticos, mantendo juízo crítico da realidade e insight da sua morbidade.

A juíza Caroline Simões decidiu manter a internação, aguardando o exame de cessação de periculosidade. O histórico do caso concreto impõe a este Juízo redobrado dever de prudência e responsabilidade com a segurança coletiva. O crime que deu origem à aplicação da medida de segurança revestiu-se de gravidade extrema, indicativo indelével de um quadro psiquiátrico de elevadíssima complexidade e periculosidade.

Lumar foi preso na madrugada do dia 3 de julho de 2019. Na noite anterior, matou a tia Maria Zélia da Silva, 55, em Sorriso, a facadas, arrancou o coração dela do peito e o entregou à prima, filha da vítima. Ele foi submetido a exame de sanidade mental e, em decisão de dezembro de 2021, o juiz Anderson Cândido homologou o laudo que o declarou inimputável – pessoa que não tem capacidade legal de ser responsabilizada por um crime.

Os exames apontaram que Lumar é portador de transtorno afetivo bipolar tipo 1 e não podia, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito da ação. Por ser considerado inimputável, não foi levado a júri popular.

Em outubro de 2023, foi transferido do presídio para o Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho. No dia 18 de junho do ano passado, com base em relatórios multiprofissionais que indicavam a desinternação, o juiz Geraldo Fidelis expediu o alvará e Lumar voltou imediatamente com o pai para Campinas.

O relatório indicava a persistência do diagnóstico de transtorno mental crônico e a não cessação da periculosidade, mas concluía que a condição clínica permitia o tratamento ambulatorial e, portanto, a desinternação.

Curtíssimo tempo

A nova decisão judicial considera o fato de que a tentativa de tratamento de Lumar Costa da Silva em meio aberto, em regime ambulatorial, concedida pelo Juízo em junho de 2025, faliu em curtíssimo espaço de tempo. Depois de ser desinternado em junho do ano passado, no dia 14 de novembro Lumar voltou a ser preso por ameaçar a ex-esposa. Foi então que, no dia 17 de novembro, o juiz Geraldo Fidelis determinou o imediato retorno da internação, que persiste até o momento.

Bastou que o assistido fosse inserido no convívio social para que voltasse a externar condutas agressivas e ameaçadoras contra familiares (sua ex-companheira e sua filha), que motivaram a concessão de medidas protetivas emergenciais pelo Poder Judiciário de São Paulo. A reiteração comportamental violenta e as ameaças verbais demonstram o fracasso do tratamento ambulatorial e a manutenção de sua periculosidade intensamente ativa fora do ambiente controlado, disse a juíza Caroline Schneider.

A determinação reforça que, em regime de internação, sob estrita vigilância clínica e com medicação administrada de forma compulsória e controlada pela enfermagem, o paciente tende à estabilização dos sintomas psicóticos. Isso, contudo, não induz à conclusão de que ele possua autodisciplina, juízo crítico ou higidez mental para se autogerir em meio livre sem reincidir em episódios de violência.

Assim, decidir pela colocação de Lumar Costa da Silva em tratamento ambulatorial aberto, amparando-se unicamente em relatórios de evolução clínica hospitalar de rotina, sem o crivo de uma perícia médico-legal especializada e focada na cessação da periculosidade forense, consistiria em grave temeridade judicial e patente omissão na proteção da ordem pública e da segurança coletiva, destaca a magistra.

Urgência

A Politec deve agendar, de forma prioritária, o exame de Lumar e avaliar se ele possui condições clínicas, mentais e comportamentais de reingressar com segurança ao convívio familiar e comunitário, sem representar risco iminente à integridade física ou psíquica de si mesmo ou de terceiros.

A perícia deve indicar se é possível afirmar que houve a cessação da periculosidade social do assistido e, se recomendada a desinternação, quais salvaguardas terapêuticas, medidas de fiscalização jurídica (como monitoramento eletrônico ou restrições de aproximação) ou arranjos de supervisão familiar são estritamente necessários para viabilizar um acompanhamento seguro em meio aberto.

O Hospital Adauto Botelho também tem prazo de 48 horas para enviar ao Juízo e à Politec o prontuário clínico e o histórico terapêutico atualizado de Lumar, detalhando sua evolução comportamental interna, o quadro psiquiátrico atual, o diagnóstico por CID e as dosagens das medicações em uso, a fim de instruir os trabalhos dos peritos criminais.

Por Aline Almeida

 

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