O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Caribus, formado pelas empresas Caribus Transportes e Expresso Caribus, que operam parte da frota de ônibus em Cuiabá. Também integram o grupo Sérgio Iglesias Borges e Lote 3 Participação Societária Ltda.
Para pedir a recuperação, o grupo alegou estar enfrentando uma grave crise financeira que começou durante a pandemia da Covid-19, quando o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) passou a atrasar os repasses, causando transtornos como risco de paralisação das atividades, descumprimento de obrigações trabalhistas e até apreensão da frota.
As dívidas do Grupo Caribus ultrapassam R$ 16 milhões.
Com o deferimento do pedido, as empresas deverão apresentar um plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de falência.
“Defiro o processamento da recuperação judicial formulado por Caribus Transportes e Serviços Ltda., Expresso Caribus de Transportes S/A; Sérgio Iglesias Borges e Lote 3 Participação Societária Ltda , integrantes do denominado Grupo Caribus, de modo que deverão apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir de publicação desta decisão no Diário de Justiça, plano de recuperação judicial único, sob pena de convolação de falência, nos termos do art. 53 c/c art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005”, diz trecho da decisão publicada nessa segunda-feira (10).
Além da crise no setor do transporte público, o Grupo Caribus alegou enfrentar problemas no setor rural, uma vez que, em 2023, iniciou atividades no agronegócio, visando diversificar as fontes de renda.
Após analisar documentos, fazer diligências e receber laudos de constatação, o juiz entendeu que o grupo realmente está funcionando, exerce suas atividades há mais de dois anos e cumpriu os requisitos legais para entrar em recuperação judicial.
Com o processamento da recuperação, as execuções contra o grupo ficam suspensas e, durante o período de proteção, ficam proibidos atos como penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou outras medidas para retirar bens do grupo.
O juiz considerou que o período de 180 dias começou em 21 de maio de 2026 e vai até 17 de novembro de 2026. Quem descumprir as determinações poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil.
Ainda de acordo com a decisão, Márcio Aparecido Guedes nomeou a empresa Polaris Administração Judicial como administradora judicial, que ficará responsável por acompanhar e fiscalizar o processo. O Grupo Caribus terá que entregar mensalmente informações financeiras e documentos solicitados, além de usar a expressão “Em Recuperação Judicial” em seus documentos. A administradora judicial também deverá elaborar relatórios periódicos e disponibilizar informações aos credores.
Os credores, por sua vez, terão prazo de 15 dias para apresentar habilitações ou questionamentos sobre os valores e créditos relacionados no processo.
Quanto aos bens, o juiz reconheceu provisoriamente como essenciais os bens móveis e imóveis do Grupo Caribus, porque entendeu que eles são necessários para a continuidade das atividades do grupo.
Esses bens não poderão, por enquanto, ser penhorados, apreendidos ou retirados do grupo.
Contudo, o magistrado determinou uma análise mais detalhada, explicando individualmente por que cada bem é necessário para as atividades do Grupo Caribus. Depois disso, o juiz poderá manter ou alterar essa proteção.
Por VANESSA MORENO




