O governo federal deve apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei com mudanças no marco legal de enfrentamento às organizações criminosas no Brasil. A proposta, em elaboração pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, visa modernizar os instrumentos jurídicos de combate a facções criminosas e milícias.
O projeto deve sugerir a redução do número mínimo de integrantes para a definição de organização criminosa, que vai passar a exigir a associação de três pessoas (e não mais quatro, como prevê a lei atual).
A iniciativa do governo também deve propor a tipificação do crime de “organização criminosa qualificada”, com penas de 12 a 20 anos de prisão. Pela proposta, essa situação é caracterizada quando há uso da força intimidatória para exercer influência sobre a sociedade, a economia ou a política, com práticas como controle territorial, manipulação do processo eleitoral e corrupção de agentes públicos.
Além disso, o projeto busca aumentar a pena-base para participação em organização criminosa, que sobe de três a oito anos para cinco a dez anos de reclusão.
O texto do Executivo também prevê um dispositivo para que pessoas com cargo público ou mandato eletivo condenadas por crimes relacionados a organizações criminosas percam a função automaticamente, além de ficarem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
Entre outros pontos, a proposta do governo prevê:
- Código Penal: revoga o artigo sobre milícias (288-A) e insere agravantes que dobram a pena para crimes como extorsão e estelionato cometidos em contexto de organização criminosa;
- Código Eleitoral: crimes eleitorais praticados por organizações criminosas terão pena em dobro;
- Lei dos Crimes Hediondos: inclui os delitos previstos na Lei de Organização Criminosa no rol de crimes hediondos;
- Lei de Execução Penal: autoriza o monitoramento de conversas no parlatório (com ressalvas ao sigilo entre advogados e clientes), prevê isolamento em regime disciplinar diferenciado de líderes de facções e restringe a progressão de regime para presos que mantenham vínculos associativos;
- Lei de Crimes Ambientais: dobra as penas quando os crimes ambientais forem praticados por ou em benefício de organizações criminosas, mirando principalmente atividades ilegais na Amazônia;
- Lei de Lavagem de Dinheiro: amplia punições e aplica as técnicas especiais de investigação da Lei de Organização Criminosa aos casos de lavagem em contexto de facções;
- Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas: amplia a proteção, permitindo realocação, auxílio no exterior e inclusão de agentes públicos e seus familiares no programa.
Por Augusto Fernandes