O candidato a senador pelo Avante, Antonio Galvan, foi condenado a pagar uma multa de R$ 25 mil por esconder os nomes dos suplentes em 89 publicações de propaganda política eleitoral.
A representação eleitoral movida pela Coligação Mato Grosso Para Todos foi julgada procedente, nesta segunda-feira (21), pelo juiz Marcelo Alexandre Morgado, auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Na representação, a coligação argumentou que encontrou cerca de 90 pubilcações feitas pela campanha de Galvan que, embora o nome e a imagem do candidato titular sejam divulgados com destaque, as peças não conteriam, de forma clara e legível, os nomes dos candidatos ao primeiro e ao segundo cargos de suplente.
O TRE já havia deferido medida liminar suspendendo a veiculação das propagandas irregulares.
“No caso concreto, a documentação dos autos e a análise individualizada realizada na decisão liminar demonstram que os conteúdos dos itens 1 a 57 e 59 a 90 promovem Antonio Galvan ao Senado, com identificação nominal ou inequívoca do titular, sem apresentação clara, legível e proporcional dos dois suplentes. São, assim, 89 peças formalmente autônomas: possuem URLs e identificadores próprios, datas de publicação distintas e formatos variados entre imagens e vídeos”
O magistrado, todavia, negou pedido para multar o candidato em R$ 5 mil por cada peça irregular por considerar a punição como desproporcional.
“Não é proporcional multiplicar a sanção por conteúdo. Embora as URLs sejam autônomas, todas as peças reproduzem o mesmo defeito formal, estão no mesmo perfil, integram a mesma campanha, submetem-se ao mesmo dispositivo legal e foram examinadas conjuntamente antes de qualquer advertência ou ordem judicial anterior nestes autos. A soma automática do mínimo legal produziria valor de R$ 445.000,00, muito superior ao teto de R$ 25.000,00 previsto pelo legislador para a infração”
A condenação corrobora parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Além de Galvan, a Comissão Provisória do Avante em Mato Grosso também foi condenada a pagar a multa de forma solidária.
O candidato moveu um recurso eleitoral contra a sentença, nesta terça-feira (22).
Por ALEXANDRE APRÁ




