O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, condenado a 36 anos de prisão pelos assassinatos de Thays Machado e Willian César Moreno, em Cuiabá. A defesa alegava falta de acesso integral a provas e processos sigilosos antes do julgamento pelo Tribunal do Júri e suspensão ou remarcação do julgamento.
Na decisão, assinada nesta terça-feira (18), Fux concluiu que não houve violação ao direito de defesa e julgou improcedente a Reclamação nº 98.118, apresentada contra atos da juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
Conforme relatado ao STF, os advogados afirmaram que somente nos dias 15 e 16 de julho tiveram acesso efetivo a aproximadamente 1,3 mil páginas e, posteriormente, a outras 3 mil páginas de documentos relacionados ao caso. Entre os materiais, havia documentos referentes ao pedido de prisão domiciliar de Carlos Alberto.
A defesa argumentou que o período disponível era insuficiente para a leitura e análise de milhares de páginas antes do julgamento.
Outro questionamento levado ao STF dizia respeito à gravação audiovisual da sessão. Em 27 de julho, a defesa solicitou que a íntegra da gravação fosse juntada ao processo, alegando que a ata não reproduzia integralmente os requerimentos apresentados oralmente, a manifestação do Ministério Público e a decisão da magistrada.
Ao analisar o caso, Luiz Fux entendeu que as informações prestadas pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá demonstraram que os acessos necessários foram concedidos.
Segundo o ministro, a habilitação dos advogados no processo foi deferida. Quanto aos processos sigilosos que tramitavam em outras unidades judiciais, a orientação foi para que a defesa solicitasse acesso diretamente aos respectivos juízos.
Fux considerou que essa exigência não representou restrição ao direito de defesa. Conforme as informações encaminhadas ao STF, a Secretaria da 1ª Vara Criminal não possuía acesso a processos sigilosos sob responsabilidade de outros órgãos jurisdicionais, o que exigia que os advogados procurassem as unidades competentes.
A decisão também registra que a gravação audiovisual solicitada pela defesa foi localizada e juntada ao processo antes da nova sessão do Tribunal do Júri, realizada em 31 de julho.
Outro ponto destacado nas informações encaminhadas ao Supremo foi que uma sessão anterior do julgamento havia sido remarcada a pedido da própria defesa para possibilitar aos novos advogados constituídos por Carlos Alberto acesso a objetos apreendidos durante a investigação.
Parte desse material, conforme consta na decisão, não havia sido inserida no PJe devido à incompatibilidade do formato das mídias.
Para Fux, o conjunto dessas circunstâncias não demonstrou violação ao direito de defesa. O ministro concluiu que não houve ato concreto da Justiça de Mato Grosso que tivesse negado à defesa acesso aos elementos de prova protegidos pelo entendimento do STF.
Ao rejeitar a reclamação, Fux considerou que a alegação de uma conduta reiterada de cerceamento da defesa não estava amparada em ato concreto de negativa de acesso. Na avaliação do ministro, o que existia era uma discordância dos advogados em relação às decisões tomadas durante a tramitação da ação penal.
Por VINÍCIUS ANTÔNIO




