Profissional entrou com ação judicial solicitando reconhecimento de vínculo empregatício
A empresária Lilian Aragão, de 56 anos, esposa do humorista Renato Aragão, o intérprete de Didi, de 89, está sendo processada por uma ex-funcionária doméstica por conta de carga de horário excessiva. Quem teve acesso à ação judicial de janeiro de 2024 em que a profissional pede o reconhecimento de vínculo empregatício. Ela cobra o pagamento de R$ 19.351, referentes a férias, INSS, aviso prévio, FGTS, férias proporcionais, horas extras, multas e DSR (descanso semanal remunerado).
Na ação, dada em primeira mão pelo Splash, do UOL, consta que a ex-funcionária trabalhou como cozinheira, copeira e faxineira na mansão do casal, no Rio de Janeiro, de março a dezembro de 2023, sem carteira assinada, com um salário mensal de R$ 2 mil. Segundo Rejany Ferreira de Sousa, advogada da profissional, sua cliente trabalhava 15 dias sem folga, das 8h às 20h, com duas horas de almoço.
“A ação pede o reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez que a Justiça reconheça, ela terá todos os direitos, como FGTS, INSS, férias, 13º. No caso dela, comprovando a carga execessiva, gera, ainda, o direito de receber horas extras, uma vez que ela trabalhava além do permitido por lei”, explica a advogada para a Quem.
A primeira audiência sobre o caso estava programada para julho deste ano, mas foi adiada. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro definirá outra data. “Será uma audiência conciliatória, em que se tenta um acordo. Se não houver, segue para a instrução do processo”, explica a defensora.
Procurada por Quem, Lilian Aragão não retornou o contato até o fechamento desta publicação. O espaço segue aberto caso ela queira se manifestar sobre os fatos.
Demissão sem justa causa após pedido de 13º
No processo, a defesa da ex-funcionária alega que ela foi dispensada após cobrar o pagamento de 13º para Lilian. “Foi avisado que não teria 13º, lembra? Vou pagar o 13º e não precisa vir mais”, diz Lilian ao responder a profissional.
“A Reclamante foi admitida pela Reclamada (Lilian Aragão) em 01/03/2023 para exercer a função de cozinheira e copeira, bem como auxiliar de limpeza na residencia da Ré. Sua jornada de trabalho mensal se dava da seguinte forma: 15 dias direto, sem dias de folga das 08:00h às 14:00h e posterior das 16:00h às 20:00h, e 15 dias trabalhando apenas na terças, quartas e quintas da semana. Vale destacar que a Reclamante, durante o período em que estava de serviço, residia na casa da Reclamada. O salário da Reclamante era de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, que eram pagos em conta bancária da Reclamante. Vale destacar, ainda, que a Reclamada nunca realizou as devidas anotações em sua CTPS, na tentativa de lesar a trabalhadora ainda mais quanto ao recebimento correto de verbas trabalhistas. No dia 27 de dezembro a Reclamante questionou a Reclamada sobre o pagamento do seu 13º salário, momento então que foi surpreendida com sua demissão sem justa causa, onde a Ré disse que iria pagar o 13º, porém não precisaria mais voltar ao trabalho. Durante todo o pacto laborativo, a Reclamante vem tendo seus direitos trabalhistas usurpados pela Reclamada. Sendo assim, por estes e outros motivos que serão detalhados em tópicos específicos, não restou alternativa a Reclamante, a não ser vir em Juízo propor a presente ação para fazer valer seus direitos amparados por Lei“, diz um trecho da ação em que explica como era o contrato de trabalho.
Fonte: Quem Online