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quarta-feira, dezembro 4, 2024
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Entenda quais os impostos que podem mudar na reforma tributária

Pagamento de impostos federais justifica salto do Impostômetro – Divulgação/ACSP

O texto da PEC ainda está sendo negociado com líderes, governadores e prefeitos; a proposta pode ser votada nesta quinta

A mudança no sistema tributário do país é esperada há décadas. Agora, a reforma tributária, encampada pelo governo Lula e apressada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode ser votada pelos deputados nesta quinta-feira (6).

Nesta primeira fase, a PEC (proposta de emenda à Constituição) 45/19 prevê apenas alterações nos tributos que incidem sobre o consumo. Veja abaixo os impostos que estão em discussão e podem mudar com a reforma.

Novo sistema de tributação

Eliminação de impostos
Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e de dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.

• CBS e IBS — Tributos a ser cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.

• Imposto seletivo — Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas
Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.

• Alíquota reduzida — Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.

• Alíquota zero — Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Exceções
A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

Correção de desequilíbrios

• Cashback — A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

• Fundo de Desenvolvimento Regional — Este fundo será criado com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais — Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.

• Transição federativa — Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

• Transição dos tributos — Apesar da existência de vários modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

Impostos sobre patrimônio

• IPVA — Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será mais baixo para veículos de menor impacto ambiental.

• IPTU — Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas de acordo com critérios estabelecidos em lei municipal.

• ITCMD — A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores mais altos de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

Efeitos esperados com a reforma

 Fim da guerra fiscal — A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

• Crescimento econômico — O IBS simplifica o sistema, pois elimina custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.

 Desoneração das exportações — Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.

• Segurança jurídica — Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada em determinado consumo.

• Transparência — O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

Fonte: Agência Câmara

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