O Conselho Administrativo de Recursos Tributários de Cuiabá (CART) determinou a abertura de um processo para apurar o valor real de mercado do imóvel onde funciona a Padaria do Moinho. Na transferência do bem para o patrimônio da Maori Participações Ltda., a operação foi informada pelo valor de R$ 53 mil.
O julgamento ocorreu em 28 de julho, mas o acórdão foi publicado oficialmente apenas nesta quarta-feira (12), na Gazeta Municipal de Cuiabá, 15 dias depois.
Segundo o processo, o imóvel pertencia ao sócio Anésio Henrique Urbano Kokura e foi transferido à Maori Participações.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Jomas Fulgencio de Lima Junior, considerou incompatível o valor informado com as características do imóvel. No voto, ele descreveu o local como um empreendimento “suntuoso, requintado e amplamente conhecido” e classificou os R$ 53 mil como uma quantia “irrisória”.
“Há indícios de severa subavaliação imobiliária com o escopo de esvaziar a exação fiscal”, afirmou o relator.
O pedido de imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) havia sido inicialmente negado pela fiscalização municipal. Na ocasião, a Prefeitura emitiu o Termo de Lançamento de ITBI nº 372593/2024, no valor de R$ 232.942,80.
A empresa contestou a cobrança e sustentou que a transferência do imóvel para integralização do capital social estava protegida pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Em primeira instância, o então secretário municipal de Fazenda concedeu a imunidade sob condição resolutória. A decisão considerou que ainda não havia tempo suficiente para analisar a atividade econômica predominante da empresa, deixando essa verificação para os três anos seguintes.
O caso chegou ao CART por meio de reexame necessário. Na votação sobre as condições da imunidade, houve empate de três votos a três, prevalecendo a decisão de primeira instância.
Por unanimidade, entretanto, os conselheiros determinaram que a Secretaria Municipal de Economia abra um Processo Administrativo de Avaliação Regulatória para apurar o valor real de mercado do imóvel.
Após a avaliação, a Prefeitura deverá lançar e cobrar o imposto sobre a parcela do valor do imóvel que exceder os R$ 53 mil utilizados na integralização do capital social. O valor definitivo da propriedade e do imposto ainda não foi estabelecido.
A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a imunidade do ITBI alcança apenas o valor efetivamente destinado à integralização do capital social. A parcela que ultrapassar esse limite permanece sujeita à tributação.



