A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar feito pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovação e alteração de determinados temas. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (13).
Na ação, proposta pelo Município de Cuiabá por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Abilio pede que o Judiciário declare inconstitucionais 11 incisos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara, sob o argumento de que a exigência de quórum qualificado viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, que adotam como regra a aprovação por maioria simples.
O principal efeito prático da mudança seria permitir que alterações no próprio Regimento Interno também passassem a ser aprovadas por maioria simples, abrindo caminho para modificar a regra que hoje impede a reeleição consecutiva da presidente da Câmara, Paula Calil (PL), na mesma legislatura.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que não ficou demonstrada a urgência necessária para a concessão da medida cautelar antes do julgamento do mérito da ação.
Segundo a desembargadora, as regras questionadas estão em vigor desde 2016 e produziram efeitos durante cerca de dez anos sem que o Município tivesse buscado a intervenção do Judiciário.
“Quando a norma impugnada vigora há uma década sem que o requerente tenha demonstrado qualquer prejuízo concreto e irreparável decorrente de sua aplicação nesse extenso período, a urgência que justificaria a concessão da medida inaudita altera pars simplesmente não se verifica”, destacou na decisão.
A magistrada também afastou o argumento de que a tramitação do projeto que pretende permitir uma única recondução ao cargo de presidente da Câmara justificaria a liminar. Para ela, trata-se de matéria interna do Legislativo que, por si só, não representa dano irreparável ao Município.
“A tramitação de um projeto de resolução interno à Câmara Municipal, cujo objeto é a disciplina da recondução de membros da Mesa Diretora, não configura, por si só, dano irreparável ao Município de Cuiabá enquanto ente federativo”, registrou.
Outro ponto destacado pela relatora foi que a própria ação teve origem em uma consulta feita pela Presidência da Câmara ao chefe do Executivo, circunstância que, segundo ela, demonstra que a iniciativa foi planejada e não decorreu de uma situação de emergência institucional.
Com o indeferimento da liminar, permanecem em vigor as regras atuais do Regimento Interno da Câmara. A ação, no entanto, continuará tramitando normalmente. A desembargadora determinou que a Câmara Municipal seja intimada para apresentar informações e, na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso antes do julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJMT.
Entenda o caso
A ação foi protocolada pela Prefeitura de Cuiabá no último dia 6. Na ocasião, o Município sustentou que a exigência de apoio de dois terços dos vereadores cria uma “supermaioria” sem previsão constitucional e permite que uma minoria de parlamentares impeça a aprovação de projetos de interesse da administração municipal.
Nos bastidores, a iniciativa está diretamente ligada à disputa pelo comando da Câmara Municipal. Atualmente, Paula Calil conta com o apoio declarado de 14 dos 25 vereadores para permanecer na presidência da Casa, mas precisaria de pelo menos 17 votos para alterar o Regimento Interno e autorizar uma reeleição consecutiva dentro da mesma legislatura.
Por EDUARDA FERNANDES




