Em reportagem veiculada por investigação do Intercept Brasil, nesta semana, foi revelado que o consultório médico de um otorrinolaringologista de Campo Grande era base de empresa de espionagem ilegal de um funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A prática é considerada ilegal, considerando o que está previsto na Lei 8.112/90, que define que o funcionário público está proibido de “participar de gerência ou administração de sociedade privada”.
O então agente da Abin, Bruno Bruno Carneiro de Albuquerque, é um dos agentes de inteligência que ocupou o alto escalão da Agência, durante o governo de Jair Bolsonaro.
Mesmo diante do que é previsto em Lei, Bruno escapa das sanções legais pois está registrado como “sócio”, não sendo permitido ele ser apenas “sócio-administrador”.
Por VALESCA CONSOLARO