O COE-Mapa Influenza Aviária será responsável pelas ações de enfrentamento à Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), registrada no Brasil
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) instalou nesta sexta-feira (26.05) o Centro de Operações de Emergência Agropecuária (COE-Mapa Influenza Aviária) para controle da Influenza Aviária no país. Segundo Portaria SDA Nº 810, o objetivo de atuar como mecanismo de articulação institucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária em vigor no país desde 22 de maio.
“O COE-Mapa Influenza Aviária será responsável por uma série de ações de enfrentamento à Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), registrada pela primeira vez no Brasil em aves silvestres em maio deste ano”, informou o ministério.
Consta entre as atribuições, identificar e adotar mecanismos para apoiar o Departamento de Saúde Animal, as Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária nos meios necessários para a resposta à emergência zoosanitária.
O Centro de Operações é integrado pelos departamentos de Saúde Animal; de Suporte e Normas; de Gestão Corporativa; de Serviços Técnicos e de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Também podem ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas para as reuniões de debate das ações de enfrentamento à gripe aviária.
VEJA NA ÍNTEGRA
PORTARIA SDA Nº 810, DE 25 DE MAIO DE 2023
Instala o Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 22 e 49 do Decreto nº 11.332/2023 e considerando o Decreto nº 5.741/2006, o Decreto nº 8.133/2013 e a Instrução Normativa nº 15/2018, resolve:
Art. 1º Instalar o Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária declarado por meio Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023.
Parágrafo Único – A gestão do Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária estará sob responsabilidade do Departamento de Serviços Técnicos (DTEC/SDA).
Art. 2º Compete ao Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária:
I – articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados;
II – atualizar o Secretário de Defesa Agropecuária sobre a situação da resposta à emergência zoossanitária;
III – divulgar à população informações relativas a esta emergência zoossanitária;
IV – identificar e adotar mecanismos para apoiar o Departamento de Saúde Animal, as Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária nos meios necessários para a resposta à emergência zoosanitária.
V – propor ao Secretário de Defesa Agropecuária ações que visem otimizar a resposta à emergência zoossanitária.
Art 3º Serão participantes do Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária:
I – Departamento de Saúde Animal;
II – Departamento de Suporte e Normas;
III – Departamento de Gestão Corporativa;
IV – Departamento de Serviços Técnicos;
V – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Parágrafo Único – O Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados para participar de suas reuniões.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por Carlos Goulart/VGN