25 C
Mato Grosso
sexta-feira, julho 26, 2024
spot_img
HomeGeralCentro de Operações de Emergência é estalado para controle da influenza aviária...

Centro de Operações de Emergência é estalado para controle da influenza aviária no Brasil

O COE-Mapa Influenza Aviária será responsável pelas ações de enfrentamento à Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), registrada no Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) instalou nesta sexta-feira (26.05) o Centro de Operações de Emergência Agropecuária (COE-Mapa Influenza Aviária) para controle da Influenza Aviária no país. Segundo Portaria SDA Nº 810, o objetivo de atuar como mecanismo de articulação institucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária em vigor no país desde 22 de maio.

“O COE-Mapa Influenza Aviária será responsável por uma série de ações de enfrentamento à Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), registrada pela primeira vez no Brasil em aves silvestres em maio deste ano”, informou o ministério. 

Consta entre as atribuições, identificar e adotar mecanismos para apoiar o Departamento de Saúde Animal, as Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária nos meios necessários para a resposta à emergência zoosanitária.

O Centro de Operações é integrado pelos departamentos de Saúde Animal; de Suporte e Normas; de Gestão Corporativa; de Serviços Técnicos e de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Também podem ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas para as reuniões de debate das ações de enfrentamento à gripe aviária.

VEJA NA ÍNTEGRA 

PORTARIA SDA Nº 810, DE 25 DE MAIO DE 2023 

Instala o Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária. 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 22 e 49 do Decreto nº 11.332/2023 e considerando o Decreto nº 5.741/2006, o Decreto nº 8.133/2013 e a Instrução Normativa nº 15/2018, resolve: 

Art. 1º Instalar o Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência zoossanitária declarado por meio Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023. 

Parágrafo Único – A gestão do Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária estará sob responsabilidade do Departamento de Serviços Técnicos (DTEC/SDA). 

Art. 2º Compete ao Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária: 

I – articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados; 

II – atualizar o Secretário de Defesa Agropecuária sobre a situação da resposta à emergência zoossanitária; 

III – divulgar à população informações relativas a esta emergência zoossanitária; 

IV – identificar e adotar mecanismos para apoiar o Departamento de Saúde Animal, as Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária nos meios necessários para a resposta à emergência zoosanitária. 

V – propor ao Secretário de Defesa Agropecuária ações que visem otimizar a resposta à emergência zoossanitária. 

Art 3º Serão participantes do Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária: 

I – Departamento de Saúde Animal; 

II – Departamento de Suporte e Normas; 

III – Departamento de Gestão Corporativa; 

IV – Departamento de Serviços Técnicos; 

V – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. 

Parágrafo Único – O Centro de Operações de Emergência Agropecuária – COE-MAPA Influenza Aviária poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados para participar de suas reuniões. 

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Por Carlos Goulart/VGN

Noticias Relacionadas
- Advertisment -
Google search engine

Mais lidas