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As novas medidas destacam a importância das ações de educação, conscientização e comunicação de risco em saúde equina
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (03) a Portaria nº 593 que traz as novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). A nova norma altera e revoga artigos da Instrução Normativa nº 06/2018.
“A revisão das diretrizes busca ajustar a definição de caso para mormo com o que é disposto no Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Além de trazer alteração na estratégia de vigilância para detecção de animais infectados”, destaca o diretor do Departamento de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo.
As novas medidas destacam a importância das ações de educação, conscientização e comunicação de risco em saúde equina e que, para serem exitosas, dependem da sensibilização e participação ativa dos criadores por meio de medidas efetivas de boas práticas de manejo na equideocultura.
“As alterações reduzem a ocorrência de falsos positivos no protocolo de diagnóstico dentro do contexto epidemiológico em que os testes são aplicados, sem que haja a ampliação do risco de disseminação para outros animais ou para os humanos”, ressalta Fernando Ferreira, professor da USP e coordenador-geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal.
Paralelamente às novas diretrizes, o Mapa também está promovendo uma revisão das estratégias de vigilância epidemiológica e avaliando as ferramentas de diagnóstico disponíveis com o objetivo de redesenhar o programa de controle e prevenção do Mormo com a participação de todas as partes interessadas.
O Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) foi instituído no âmbito do Mapa pela Instrução Normativa n˚ 17/2008, com o objetivo de fortalecer o complexo do agronegócio dos equídeos.
O mormo é uma enfermidade infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que afeta principalmente equídeos, e está na lista de doenças de notificação obrigatória da OMSA. O período de incubação da doença varia de alguns dias a vários meses e a principal forma de infecção é através da ingestão de água ou alimento contaminado. É considerada uma doença ocupacional rara em seres humanos.
Fonte: Mapa