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Justiça de SP aceita denúncias e garimpeiros de MT viram réus por contrabando de mercúrio

O juiz Leonardo Limeira Santos, da 9ª Vara da Justiça Federal de Campinas (SP), recebeu denúncia e tornou réus os empresários Valdinei Mauro de Souza, conhecido como “Rei do Ouro”, e Filadelfo dos Reis Dias, que atuam em Mato Grosso.

Ambos são acusados de participarem de um esquema de contrabando de mercúrio para abastecer mineradoras no estado.

As ações são oriundas das investigações da Operação Hermes HG, deflagrada em 2023.

Ante a complexidade do inquérito, a investigação aberta em 2023 foi desmembrada – por núcleo de atuação – por decisão da Justiça Federal de São Paulo.

No caso de Filadelfo e Valdinei, duas ações penais distintas foram propostas pelo MPF e aceitas pela Justiça.

MPF quer que Rei do Ouro pague R$ 52,9 bilhões por danos

Na ação referente ao empresário Valdinei Souza, além dele, também foram denunciados Edemil Antônio de Pinho, Ronny Morais Costa e a empresa Salinas Gold Mineração Ltda, que passaram a responder pelos crimes de contrabando, usurpação de bem da União e por crimes ambientais.

Além das condenações pelos crimes, o MPF também pediu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos ambientais e à saúde pública, no importe de R$ 52.901.708.718,00, a decretação do perdimento, em favor da União, dos produtos e proveitos dos crimes, bem como dos bens, direitos e valores apreendidos ou sequestrados no curso da investigação.

Para o juiz, os elementos apresentados pelo MPF demonstram que há indícios de cometimento de crimes e que justificam a instauração da ação penal.

“À luz do standard probatório inerente à presente fase processual, reputa-se suficientemente demonstrada a materialidade delitiva a partir dos elementos de informação constantes dos autos, especialmente pelas análises bancárias, pelas conversas telemáticas extraídas dos aparelhos celulares apreendidos, pelos dados obtidos junto ao IBAMA, pelos documentos fiscais, boletos e comprovantes de pagamento, bem como pelo resultado das medidas de busca e apreensão. A materialidade também encontra suporte nos elementos que descrevem a estrutura de comercialização clandestina de mercúrio no âmbito da Operação Hermes HG, inclusive com referência à utilização de pessoas jurídicas para conferir aparência de regularidade documental ao produto de origem ilícita. Outrossim, presentes indícios suficientes de autoria. Os elementos informativos apontam a participação dos denunciados nas negociações, na intermediação, nos pagamentos e na aquisição de mercúrio supostamente ilícito, que teria sido destinado às atividades minerárias desenvolvidas pela SALINAS GOLD MINERAÇÃO LTDA”

A decisão que aceitou a denúncia contra Valdinei e os outros réus foi publicada no dia 24 de julho de 2026.

Filadelfo e Grupo Dias

Já a ação penal contra o empresário Filadelfo dos Reis Dias também teve como alvo Brenner Ramos Dias e as empresas BG Mining Terceirização Ltda e Grupo Dias de Investimentos e Participações S.A.

Além dos mesmos crimes atribuídos aos denunciados em outros núcleos do esquema, o MPF cobra de Filadelfo e dos outros réus a reparação por danos no importe de R$ 2.306.241.916,00, a decretação do perdimento, em favor da União, dos produtos e proveitos dos crimes e dos bens, direitos e valores apreendidos ou sequestrados, a inutilização e o descarte seguro do mercúrio apreendido, às expensas dos réus e sob supervisão ambiental, a destruição de bens falsificados apreendidos e a requisição de folhas de antecedentes e certidões criminais atualizadas dos denunciados nas Justiças Estadual e Federal dos Estados de São Paulo, Pará e Mato Grosso, inclusive quanto à execução criminal.

Da mesma forma, para o juiz Limeira, a denúncia apresentada pelo MPF possui os elementos mínimos para o recebimento e processamento da ação penal. O juiz negou um pedido feito pela defesa do empresário para que ação fosse transferida para a Justiça Federal de Mato Grosso.

“Constam, em especial, transferências efetuadas pela BG MINING TERCEIRIZAÇÃO LTDA. a Arnoldo Veggi, nos valores de R$ 45.000,00, em 13/07/2022, e R$ 69.000,00, em 22/09/2022. Também há referência a conversas telemáticas mantidas entre BRENNER RAMOS DIAS e Arnoldo Veggi acerca da aquisição e da entrega de mercúrio destinado a FILADELFO DOS REIS DIAS e a endereços vinculados ao Grupo Dias”

Dez dias para responder à ação penal

Nos dois casos, a Justiça Federal de Campinas concedeu o prazo de 10 dias para que os réus apresentem, por escrito, resposta à acusação. Também determinou que os réus apresentem rol de testemunhas, caso achem necessário.

Sobre os pedidos de alienação antecipada feitos pelo MPF, o juiz entendeu que a denúncia não noticia a apreensão desses bens em poder dos denunciados ou na sede da pessoa jurídica, tampouco os individualiza ou indica os respectivos termos de apreensão.

“Diante disso, caberá ao Ministério Público Federal indicar concretamente os bens, a medida assecuratória a que estão submetidos e os elementos que demonstrem sua vinculação aos fatos apurados neste processo e ao respectivo denunciado, bem como distribuir, em autos apartados e por dependência a este feito, pedido específico de alienação antecipada de bens, em classe processual própria, devidamente instruído com todos os documentos necessários”

Os demais pedidos de fixação de valor mínimo para reparação dos danos, perdimento de produtos, proveitos, bens, direitos e valores, inutilização e descarte de mercúrio, destruição de bens falsificados eventualmente apreendidos e demais providências de destinação serão apreciados quando da prolação da sentença ou em momento oportuno.

Valdinei diz que denúncia não é condenação e vai se defender no processo

O empresário Valdinei Mauro de Souza se manifestou após a publicação da reportagem e, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou a seguinte nota que segue publicada na íntegra:

Nota à imprensa

Em relação à reportagem sobre o recebimento de denúncia envolvendo a comercialização de mercúrio, o empresário Valdinei Mauro de Souza esclarece que as aquisições foram realizadas de boa-fé, com emissão de notas fiscais e de fornecedores que se apresentavam como autorizados pelos órgãos competentes.

O empresário nega participação em esquema de contrabando e sustenta que não tinha conhecimento de eventual irregularidade na origem do produto adquirido.

O recebimento da denúncia permite o prosseguimento do processo e não representa condenação. Os esclarecimentos e documentos relativos às operações serão apresentados pela defesa à Justiça, com o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Por ALEXANDRE APRÁ

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