O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como “maior desmatador do Pantanal”, condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrentes de crimes ambientais na Fazenda Comando Diesel, em Barão de Melgaço. A Quarta Câmara Criminal acolheu apenas uma correção técnica solicitada pela defesa, sem alterar a condenação por degradação de aproximadamente 3,8 mil hectares de vegetação nativa.
A decisão foi tomada por unanimidade no dia 13, sob relatoria do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Os magistrados analisaram um recurso apresentado pela defesa contra o acórdão de agosto, que já havia mantido a sentença condenatória.
Além da indenização milionária, Claudecy foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 50 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Segundo o processo, a devastação ocorreu entre 2013 e 2018, na Fazenda Comando Diesel, localizada na zona rural de Barão de Melgaço. Laudos técnicos e imagens de satélite apontaram a supressão irregular de 3.847 hectares de vegetação nativa, sem autorização ambiental.
A defesa tentou reverter a condenação alegando, entre outros pontos, que um dos crimes já estaria prescrito, que as provas obtidas por imagens de satélite seriam insuficientes e que não haveria fundamentos para manter a indenização por danos morais coletivos.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos. Sobre a prescrição, o TJMT entendeu que impedir a regeneração natural da vegetação é um crime permanente, que continua enquanto persistirem as condições que dificultam a recuperação da área.
O tribunal destacou que uma fiscalização realizada em 2024 identificou a continuidade da exploração agropecuária, inclusive com a presença de gado em áreas embargadas, sem medidas efetivas de recuperação ambiental.
Os magistrados também consideraram válidos os laudos produzidos por sensoriamento remoto e imagens de satélite. Conforme o entendimento da Câmara, a ausência de vistoria presencial não invalida as provas técnicas utilizadas para identificar e dimensionar a degradação.
A defesa ainda questionou a indenização de R$ 1 milhão, mas o TJMT manteve o valor por considerar a gravidade da devastação e a importância ambiental da região atingida, localizada na Planície Alagável do Pantanal.
O único ponto acolhido no recurso foi a correção da referência ao artigo 109 do Código Penal, com a substituição do inciso V pelo inciso VI. A alteração não modificou a pena, a indenização ou o resultado do julgamento.
A nova decisão representa mais um revés judicial para Claudecy, que também enfrenta outros processos. Uma fazenda ligada ao pecuarista em Santo Antônio de Leverger já foi alvo de determinação judicial de penhora em uma cobrança de dívida com o Banco do Brasil.
Por KARINE ARRUDA




