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Ulysses Moraes entra na mira do MP por gravar campanha dentro da Universidade Federal de Rondonópolis

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, determinou o encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso de uma apuração sobre o suposto uso da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) para produzir propaganda do candidato a deputado estadual Ulysses Moraes. A decisão foi publicada hoje (14), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT.

Segundo o documento, pessoas que estavam no campus foram abordadas e filmadas mesmo após recusarem a gravação. As reações foram posteriormente editadas com efeitos visuais e sonoros para compor uma peça de divulgação eleitoral publicada no perfil do candidato no Instagram.

O episódio ocorreu em 24 de agosto e chegou à Justiça por meio do sistema Pardal. Durante diligências preliminares, o Ministério Público Eleitoral preservou vídeos e capturas de tela e registrou que a publicação permanecia acessível, com mais de 358 mil visualizações naquele momento.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que a atuação não se limitou à gravação de imagens externas da universidade. Segundo ele, os documentos demonstram a entrada no campus e a abordagem direta de pessoas que utilizavam o espaço público.

“Mesmo diante de recusas expressas e advertências quanto à ausência de consentimento para a filmagem, as reações foram gravadas”, registrou o juiz.

A decisão também menciona a participação de outro candidato, que disputa uma vaga de deputado federal. O nome dele não aparece no texto publicado no diário.

Ainda conforme a sentença, a UFR divulgou um comunicado na data do episódio informando que candidatos e cabos eleitorais não poderiam circular pelas dependências da instituição para abordar estudantes e servidores ou gravar conteúdo publicitário.

O magistrado considerou que os elementos reunidos precisam ser examinados sob as regras que proíbem o uso de bens públicos em benefício de campanhas. Como o episódio presencial já havia terminado, encerrou o procedimento na zona eleitoral e determinou o envio de cópia integral dos autos à Procuradoria.

Caberá ao órgão avaliar a adoção de providências investigativas e o eventual ajuizamento de medidas perante o TRE-MT. A decisão não aplicou multa nem julgou definitivamente a responsabilidade eleitoral de Ulysses.

DO REPÓRTERMT

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