O motorista de caminhão que provocou um acidente de trânsito, que resultou na morte de uma jovem de 18 anos e de uma criança de 3 anos, foi autuado em flagrante pela Polícia Civil pelo crime de homicídio qualificado. O acidente ocorreu na manhã dessa terça-feira (1º), na BR-163/364, no km 584, na zona rural de Jangada.
O caminhão Mercedes-Benz invadiu a pista contrária durante uma manobra de ultrapassagem em local proibido. Na sequência, a roda dianteira direita do veículo atingiu a região do farol dianteiro de uma S10 LTZ.
Com o impacto, a caminhonete saiu da pista e bateu em um barranco às margens da rodovia. O veículo era ocupado por três pessoas, entre elas uma jovem de 18 anos e uma criança de 3 anos, que morreram ainda no local. O condutor da caminhonete foi socorrido e encaminhado para uma unidade de saúde.
A ocorrência foi inicialmente atendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que conduziu o motorista do caminhão à Delegacia de Rosário Oeste para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
Na análise das circunstâncias do acidente, foi considerada a gravidade da conduta atribuída ao motorista, especialmente por se tratar de um condutor profissional, que dirigia um veículo de grande porte e teria desrespeitado as regras de circulação e ultrapassagem.
Diante das circunstâncias apuradas, o motorista foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal. Conforme os elementos reunidos na investigação, ele teria assumido o risco de provocar o acidente ao desrespeitar a sinalização e realizar uma manobra em local proibido.
Conduta de risco
A avaliação da conduta do motorista e a lavratura da prisão em flagrante levaram em consideração que a ultrapassagem em local proibido, associada à invasão da pista contrária e à condução de um caminhão, representa uma conduta de elevado risco para os demais usuários da rodovia.
A legislação de trânsito estabelece uma responsabilidade especial dos condutores de veículos de maior porte em relação aos usuários mais vulneráveis da via. Nesse contexto, a conduta foi considerada temerária, por criar risco grave e previsível à integridade de terceiros.



