A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão imediata de um contrato estimado em R$ 420 milhões para os serviços de coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos em Juara (a 654 km de Cuiabá). A decisão foi tomada por unanimidade no último dia 18 e atende a recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O contrato, firmado entre a Prefeitura de Juara e a Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., previa concessão pelo período de 35 anos. O acordo foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do término do mandato do então prefeito Carlos Amadeu Sirena.
No recurso, o Ministério Público apontou uma série de possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 11/2024 e no Contrato de Concessão nº 399/2024. Entre os problemas citados estão a falta de análise do impacto financeiro e orçamentário, a ausência de parecer jurídico prévio da Procuradoria Municipal e prazos considerados reduzidos para a concorrência.
A situação financeira do município no momento da contratação também foi considerada pelo Tribunal. Conforme os documentos analisados no processo, havia apenas R$ 8,6 mil disponíveis na rubrica orçamentária relacionada ao contrato. O valor foi considerado incompatível com as obrigações financeiras assumidas pela prefeitura.
Outro ponto levantado foi a falta de autorização da Câmara Municipal para a abertura de crédito especial. Segundo o processo, o Legislativo havia rejeitado o projeto apresentado para essa finalidade.
A atual administração de Juara também informou à Justiça que não possui condições financeiras para cumprir as obrigações previstas no contrato e manifestou concordância com a anulação do acordo. Antes da suspensão judicial, a concessionária chegou a receber um pagamento de R$ 864 mil.
Em primeira instância, o pedido para interromper o contrato havia sido negado. O entendimento era de que a paralisação poderia comprometer um serviço essencial e causar riscos à saúde da população. Ao analisar o recurso, porém, o TJMT considerou que há condições para que o próprio município mantenha temporariamente a coleta.
Um estudo técnico da RADAM Consultoria Ambiental apontou que a prefeitura dispõe de veículos e servidores capazes de executar os serviços durante esse período. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, a necessidade de continuidade da coleta não seria suficiente para justificar a manutenção de uma contratação sob questionamento.
Além de suspender a execução do contrato, o Tribunal proibiu novas contratações temporárias emergenciais com o mesmo objeto e estabeleceu multa diária equivalente a 10% sobre eventuais pagamentos realizados em desacordo com a decisão.
O contrato continuará suspenso até o julgamento do mérito da ação civil pública que tramita na comarca de origem.




