A Câmara dos Deputados aprovou a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. O Projeto de Lei Complementar 114/26 foi aprovado por 318 votos a 113 e uma abstenção.
A Câmara dos Deputados aprovou a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. O Projeto de Lei Complementar 114/26 foi aprovado por 318 votos a 113 e uma abstenção.
A perda de arrecadação decorrente da diminuição dos impostos será compensada pelo aumento da receita da União no próprio setor de combustíveis. Essa elevação ocorreu após o início do conflito entre Irã e Estados Unidos, registrado em fevereiro deste ano.
O texto aprovado consiste no parecer da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), para a proposta original do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A relatora incluiu no projeto medidas voltadas à proteção do setor de biocombustíveis e dos produtores rurais.
Proteção aos biocombustíveis e incentivo à produção rural
A versão aprovada estabelece que qualquer medida de redução tributária sobre combustíveis fósseis deverá manter a diferenciação competitiva em favor dos biocombustíveis. A diferença deve ser equivalente à praticada antes do conflito, em termos percentuais e absolutos por unidade de medida.
Caso a tributação federal sobre a gasolina tenha redução igual ou superior a 30%, as alíquotas aplicadas ao etanol serão reduzidas a zero. Para garantir a diferenciação nos preços entre os dois combustíveis, o governo concederá uma subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado no decorrer deste ano.
O texto também autoriza produtores de etanol, incluindo cooperativas, a compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal por meio de saldos credores do PIS/Pasep e da Cofins. O valor individual será proporcional ao percentual da produção de etanol hidratado de cada contribuinte habilitado no ano de 2025.
Para o setor agrícola, a proposta reduz de 50% para 30% o limite de receita de exportação exigido para o enquadramento na suspensão do pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com Agência Câmara



