O Banco do Brasil e a Visa Brasil foram condenados pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a indenizar uma idosa, de 78 anos, vítima do “golpe da falsa central de atendimento”.
De acordo com o processo, criminosos ligaram para a cliente se passando por funcionários do banco e a convenceram a fazer um PIX de R$ 64,8 mil usando o limite do cartão de crédito. O dinheiro foi transferido para a conta de uma pessoa desconhecida. O prejuízo total, porém, chegou a R$ 68 mil por causa de cobranças e encargos lançados na fatura do cartão.
A decisão também aponta que a idosa precisou fazer um empréstimo consignado para pagar a dívida e evitar juros maiores do cartão de crédito.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, o banco alegou que a operação foi autorizada com senha pessoal da correntista e sustentou que a fraude ocorreu por ação de terceiros, sem falha no sistema bancário. A defesa pediu a exclusão da condenação ou a redução da indenização por danos morais.
O relator do caso, desembargador José Hélio Nishiyama, rejeitou os argumentos e afirmou que o “golpe da falsa central” é uma fraude amplamente conhecida, integrando o risco da atividade bancária. Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço porque o sistema antifraude identificou a operação como atípica, mas não conseguiu realizar o bloqueio preventivo.
A decisão destacou ainda que a transferência era incompatível com o perfil financeiro da cliente, tanto pelo valor quanto pela modalidade utilizada, já que ela nunca havia realizado PIX usando o limite do cartão de crédito. Conforme o acórdão, a movimentação superava mais que o dobro da média mensal das faturas da aposentada.
O colegiado manteve a condenação solidária do Banco do Brasil e da Visa para declarar inexistente o débito de R$ 68.090,27, determinar a restituição integral dos valores pagos — inclusive os quitados por meio do empréstimo consignado – e fixar indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Segundo o acórdão, a resistência do banco em devolver os valores administrativamente, mesmo após o registro da fraude, obrigou a consumidora a recorrer ao Judiciário.
Por VINÍCIUS ANTÔNIO




