A Cliniprev Consultórios Médicos Ltda., em Cuiabá, foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 708 por danos materiais após falha em atendimento oftalmológico que resultou na prescrição indevida de óculos. A decisão afastou o pagamento de danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde nem abalo significativo à esfera pessoal.
De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, um novo exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão é normal, sem necessidade de correção.
A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.
A Cliniprev Consultórios Médicos Ltda. tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. O argumento, no entanto, foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.
Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.
Apesar da falha na prestação do serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi a ausência de agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.




