O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta uma Reclamação Constitucional ajuizada por uma moradora de Cuiabá que questionava os procedimentos de posse nos condomínios Villa das Minas e Villa das Lavras do Sutil I e II. Na decisão proferida nesta sexta-feira (24), o magistrado entendeu que houve a “perda do objeto”, uma vez que a Justiça de Mato Grosso já havia atendido ao que foi pleiteado na ação, suspendendo ordens de desocupação imediata.
A reclamação protocolada pela defesa de uma das moradoras argumentava que o processo original desrespeitava decisões do STF e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao não encaminhar o conflito para órgãos de mediação fundiária antes de executar ordens de despejo.
O caso envolve cerca de 400 famílias que residem nos empreendimentos. A disputa judicial, que se arrasta há mais de 20 anos, é centrada na massa falida da Trese Construtora e Incorporadora Ltda. Os imóveis foram adquiridos em leilão judicial pela empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda.
Recentemente, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, havia reconhecido o direito da empresa adquirente de assumir definitivamente os imóveis, já que a compra foi validada e paga integralmente. No entanto, diante da sensibilidade social do caso, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Lindote, determinou a suspensão da desocupação dos apartamentos.
Ao prestar informações ao ministro Gilmar Mendes, o juiz Márcio Aparecido Guedes esclareceu que as medidas de mediação solicitadas pela reclamante já haviam sido determinadas. No ofício enviado ao STF, o magistrado ressaltou que a remessa dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) já é uma realidade.
O magistrado de Cuiabá pontuou, inclusive, que a moradora demorou a acionar as vias administrativas locais antes de recorrer à instância máxima. “A Reclamante não se dispôs a realizar simples petição nos autos solicitando a remessa dos autos àquela Comissão, ou mesmo interpôs recurso contra a decisão, preferindo ajuizar reclamação junto à Suprema Corte”, afirmou o juiz no documento.
O juízo da 1ª Vara Cível destacou que, embora o processo já tenha passado por centros de conciliação anteriormente, o requerimento específico para a Comissão de Soluções Fundiárias ocorreu em 17 de abril de 2026, sendo prontamente acatado.
Diante da atualização do cenário, Gilmar Mendes concluiu que a pretensão da moradora já foi satisfeita na origem. “Verifica-se que a pretensão da parte reclamante já restou atendida, de modo que não mais subsiste interesse jurídico legítimo a ser amparado na presente via”, decidiu o relator ao julgar a ação prejudicada.
Com isso, o processo de desocupação segue suspenso até que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias atue na mediação entre as famílias e a empresa proprietária dos empreendimentos.
Por LUÍZA VIEIRA




