Lucélio Gomes Jacinto passa a cumprir pena de 16 anos de prisão, podendo responder em liberdade
O ex-cabo Lucélio Gomes Jacinto, condenado por matar o tenente Carlos Henrique Scheifer (no detalhe)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso diminuiu de 21 para 16 anos a pena de prisão imposta ao ex-cabo da Polícia Militar Lucélio Gomes Jacinto, condenado por homicídio triplamente qualificado contra o tenente Carlos Henrique Scheifer, do Batalhão de Operações Especiais (Bope).
A decisão foi tomada por maioria dos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJ. O voto do relator, Paulo da Cunha, foi acompanhado por Marcos Machado; vencido o voto de Orlando Perri.
O fato do agente ter se valido de diversas mentiras no curso da persecução penal, por mais reprovável que seja do ponto de vista moral, não são atos ilegais
Os desembargadores ainda negaram recurso do Ministério Público Estadual para reestabelecer a prisão preventiva do ex-militar, sob a justificativa de que ele respondeu boa parte do processo em liberdade, “sem que tenha havido qualquer informação de que tenha interferido no curso do feito”.
Scheifer foi morto em 2017 no Distrito de União do Norte, em Peixoto de Azevedo (a 691 km ao Norte de Cuiabá), em meio a uma perseguição a criminosos do “Novo Cangaço”.
Jacinto foi condenado, pela primeira vez, em março de 2022, a 20 anos e quatro meses de prisão, mas a pena foi derrubada por decisão da própria Primeira Câmara, que determinou um novo julgamento.
O segundo julgamento ocorreu em agosto do ano passado, ocasião em que o cabo foi condenado a 21 anos de prisão. Um mês depois, Jacinto foi expulso da corporação por decisão do Comando Geral.
O sargento Joailton Lopes de Amorim e o soldado Werney Cavalcante Jovino foram absolvidos nos dois julgamentos.
Soma da pena
No voto, o relator citou erros na soma da pena, afirmando que a ausência de arrependimento e “o fato do agente ter se valido de diversas mentiras no curso da persecução penal, por mais reprovável que seja do ponto de vista moral”, não são atos ilegais.
“Ainda, impõe-se o afastamento do argumento de que o crime aconteceu em local distante e no período noturno, uma vez que este elemento está inserido no âmbito do estratagema inerente à uma das qualificadoras do crime (recurso que dificultou a defesa da vítima, traição, emboscada), razão pela qual redimensiono a pena-base para 12 (doze) anos de reclusão”, escreveu o relator.
“Não há atenuantes a serem consideradas, mas presentes as agravantes relativas à (i) prática de crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, (ii) da traição de emboscada, com surpresa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e (iii) por estar o apelante de serviço, elevo a pena em 1/3 e fixo a pena provisória em 16 (dezesseis) anos de reclusão”, votou.
O caso
O MPE acusou os três policiais de ter planejado a morte do tenente para ocultar o assassinato de um acusado de roubo, identificado com Marconi Souza Santos.
Segundo as investigações, Marconi teria sido morto por Lucélio durante cerco a uma casa em Matupá.
Scheifer teria discordado do registro de que Marconi portava arma e eles discutiram.
Inicialmente, conforme MPE, os colegas de farda sustentaram que a vítima havia sido atingida por disparo feito por um assaltante não identificado, que estaria na mata, do outro lado da rodovia.
Após a realização do laudo pericial, porém, ficou comprovado que o projétil alojado no corpo do tenente partiu de um fuzil portado pelo cabo Lucélio.
Fonte: MidiaNews