O Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolheu ação do Governo do Estado e derrubou a lei que obrigava o Poder Executivo a divulgar uma lista dos maiores devedores inscritos na dívida ativa de Mato Grosso.
A decisão foi dada durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (11). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha.
A lei, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado. O projeto chegou a ser vetado pelo governador Mauro Mendes (União), mas o veto foi derrubado pelos deputados.
Na ação, o Governo do Estado sustentou a inconstitucionalidade da lei, por afrontar o Princípio da Separação dos Poderes, “em razão ingerência administrativa, afetando, inclusive, a inviolabilidade do direito à vida privada e à intimidade das pessoas”.
No voto, o relator afirmou que não cabe ao Poder Legislativo classificar e limitar a divulgação dos nomes somente dos maiores devedores.
“A divulgação de maiores devedores acaba provocando uma mitigação do príncipio da publicidade e transparência, pois não há razão jurídica que ampare a limitação de divulgação somente a essa categoria quando a norma poderia abarcar todos os devedores que possuem débito inscrito em dívida ativa, assim como é feito no âmbito da União, afirmou o desembargador em seu voto.
Paulo da Cunha argumentou que a União não faz a separação de quem deve mais ou menos.
“Embora a lei não contenha vício de iniciativa, reversasse de vício material por classificar de forma arbitrária os maiores devedores e escolher o valor da dívida atinente a essa categoria, usurpando competência do Poder Executivo”, completou.
Por THAIZA ASSUNÇÃO