A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou um recurso e manteve a sentença que condenou Richard Estaques Aguiar Silva Conceição a 17 anos de prisão pelo homicídio qualificado do assessor do deputado estadual Wilson Santos (PSD), Wanderley Leandro Nascimento Costa. A Defensoria Pública, que representa o assassino, pediu que o julgamento fosse considerado nulo, alegando que a decisão dos jurados foi contrária às provas constantes nos autos do processo.
A alegação da defesa foi rejeitada pelos magistrados, que seguiram o voto do relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza. O magistrado considerou que a decisão que condenou o assassino estava amparada em provas consistentes.
“Não se constata, portanto, qualquer resquício de arbitrariedade. O veredicto acolheu versão perfeitamente plausível e amplamente amparada nos autos, respeitando o postulado da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF/88). Havendo, como demonstrado, lastro probatório consistente para a decisão tomada pelos jurados, a manutenção do julgamento é medida de rigor”, diz trecho da decisão, proferida no dia 10 de fevereiro.
O crime
No dia 16 de fevereiro de 2022, em Cuiabá, Richard Estaques Aguiar Silva Conceição, conhecido como Doti, e Murilo Henrique Araújo de Souza mataram Wanderley Leandro Nascimento Costa por asfixia, utilizando uma “gravata” e uma toalha com álcool. O crime ocorreu na quitinete da vítima, onde Richard e Wanderley mantinham um relacionamento homoafetivo há cerca de quatro anos. A vítima foi imobilizada e asfixiada, sem chance de defesa.
Após o assassinato, os acusados ocultaram o corpo de Wanderley em um matagal na região do Cinturão Verde, utilizando o próprio carro da vítima. Em seguida, foram até a casa de Wanderley e furtaram um automóvel GM Tracker, uma televisão de 70 polegadas, um celular Samsung A30, um notebook Lenovo e um cartão de crédito do Banco Santander.
O corpo só foi encontrado quatro dias após o crime.
No dia 1º de abril de 2025, Richard e Murilo foram julgados pelo Tribunal do Júri e condenados por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e furto qualificado. A pena foi fixada em 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de 20 dias-multa.
Para dosar a pena, além das qualificadoras, também foram levadas em consideração as consequências do crime. A vítima exercia o papel de pai de quatro crianças, sendo que uma delas é autista. Wanderley era o provedor financeiro da família e referência afetiva paterna. Com a morte dele, as crianças ficaram órfãs e desamparadas, tanto do ponto de vista material quanto emocional e psicológico.
A defesa de Richard, no entanto, recorreu da sentença, alegando que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária à prova dos autos” no que diz respeito ao reconhecimento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, questionou as consequências do crime, que, segundo a defesa, não foram devidamente justificadas.
No recurso, a Defensoria pediu também o reconhecimento de atenuante para o crime de ocultação de cadáver, alegando que Richard teria contribuído para a localização do corpo da vítima.
Todas as alegações foram rejeitadas pela Segunda Câmara Criminal do TJMT, que observou a premeditação do crime, a violação da confiança da vítima, a ação em dupla e o esforço para ocultar o corpo de Wanderley.
Os magistrados reconheceram que a orfandade dos filhos de criação da vítima justificou a valoração negativa das consequências do crime e negaram a atenuação da pena do assassino.
Sendo assim, a sentença condenatória foi mantida sem alterações.
“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço do recurso interposto por Richard Estaques Aguiar Silva Conceição e nego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença condenatória”, concluiu Paulo Sérgio Carreira de Souza.
Por VANESSA MORENO




