O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gilberto Giraldelli, determinou a suspensão do processo que investiga a fazendeira Julinere Goulart Bentos, acusada de participar como mandante do homicídio do advogado Renato Gomes Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá. A decisão foi tomada em julgamento de um pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa da ré, que está presa preventivamente desde maio deste ano.
A determinação suspende a ação penal que tramita na 14ª Vara Criminal de Cuiabá e também cancela, por ora, a audiência de instrução e julgamento marcada para a próxima quarta (10.12).
O magistrado entendeu que a defesa não recebeu acesso integral aos procedimentos investigatórios que embasam a acusação – o que, segundo ele, viola o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
O que a defesa alegou
No HC, os advogados de Julinere afirmaram que grande parte das diligências realizadas em procedimentos conexos – como cautelares e inquéritos paralelos – não foi disponibilizada, mesmo após decisão anterior do próprio TJMT que determinou esse acesso. Sem isso, sustentam que a defesa técnica fica impossibilitada de se preparar para a fase de depoimentos e interrogatórios.
A defesa também pediu a concessão de prisão domiciliar, sob o argumento de que a fazendeira é responsável pelos cuidados da filha de 16 anos, diagnosticada com TDAH e Transtorno de Ansiedade Generalizada.
Decisão
Ao analisar o pedido, o desembargador Gilberto Giraldelli reconheceu que houve descumprimento parcial da ordem anterior que garantia o acesso aos autos investigatórios.
Para evitar prejuízo irreparável ao andamento da ação, determinou a suspensão imediata da ação penal, inclusive da audiência marcada; liberação integral dos procedimentos investigatórios já concluídos, ligados ao caso; e abertura de prazo complementar para que a defesa possa apresentar manifestação adicional após ter acesso aos documentos.
Por outro lado, o magistrado negou a prisão domiciliar. Giraldelli afirmou que o pedido ainda demanda análise mais profunda e que, no momento, não estão presentes os requisitos claros que autorizariam a substituição da prisão preventiva.
Providências determinadas pelo TJ
Além da suspensão, o desembargador determinou que o juiz da 14ª Vara Criminal apresente esclarecimentos em até cinco dias; informe sobre o andamento do processo e eventuais decisões que possam influenciar o habeas corpus; comprove a liberação do acesso aos autos pela defesa.
Após essas informações, o caso seguirá para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento definitivo do habeas corpus.
Complexidade do caso
Julinere é ré por homicídio qualificado – nas modalidades motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio que gerou perigo comum e aumento de pena por a vítima ser maior de 60 anos – além de responder paralelamente por integração em organização criminosa, conforme descreve a Lei nº 12.850/2013.
Ela é apontada pela Polícia Civil como suposta mandante intelectual do crime. As investigações indicam que o homicídio teria sido articulado por um grupo com divisão de funções, envolvendo executores e intermediários. O caso possui ainda outros procedimentos e ações penais correlatas, que tramitam sob sigilo.
Por Lucione Nazareth




