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Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da AGU (Advocacia-Geral da União).

Os processos com essa finalidade ajuizados pelo órgão federal cresceram oito vezes nos últimos três anos: passaram de 12, em 2023, para 54 em 2024 e, no ano passado, chegaram a 100. São as chamadas ações regressivas por feminicídio.

Caso de Marília

No início deste mês, por exemplo, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, condenou um homem a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelos valores pagos com a pensão por morte em favor da dependente da ex-companheira, falecida em decorrência de crime qualificado como feminicídio praticado por ele.

A filha do casal tinha apenas dois anos de idade na época. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos de reclusão.

Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão à criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com estimativa de manutenção até março de 2040. Com a ação regressiva, o homem terá de ressarcir a União pelos valores pagos e os futuros, assumindo o ônus financeiro da concessão do benefício, por ter sido o causador real do dano.

Desenvolvida pela AGU, a tese quer alcançar todos os benefícios previdenciários que forem pagos em decorrência de um feminicídio.

Em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o objetivo é cruzar dados nacionais de condenações com as informações do INSS, como explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.

“A ideia é que agora a gente consiga fazer parcerias com todas as 27 unidades da federação através do CNJ. E, com o cruzamento dos dados, a gente possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade”.

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