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Tangará da Serra: Justiça revoga exoneração de Bandeira e PDT poderá recuperar vaga na Câmara

O médico José de Almeida Bandeira, popular “Dr. Bandeira”, conseguiu reverter na Justiça a sua exoneração do cargo de médico da rede municipal de saúde de Tangará da Serra, ocorrida em 2020.

A decisão é do juiz Raul Lara Leite, da 4º Vara Cível de Tangará da Serra, e determina a reintegração imediata aos quadros do município, anulação do ato que resultou em sua demissão (PAD – Processo Administrativo Disciplinar) e pagamento dos salários pelo município desde a exoneração do médico.

Uma vez revertida a exoneração de Bandeira, fica nulo o objeto da perda de mandato de vereador na Câmara Municipal de Tangará da Serra, no final de outubro de 2021. Bandeira foi eleito vereador pelo PDT nas eleições de 2020 em novembro do ano passado, com 403 votos.

Retornando à Câmara, Bandeira deverá reassumir a cadeira que hoje está com o suplente Horácio Pereira, à época filiado ao PSL e hoje no União Brasil. Pereira assumiu a vaga de Bandeira em novembro, logo após a perda de mandato do titular.

Câmara deverá restaurar vaga de vereador ao PDT.

Segundo informações, o PDT já discute recuperação da vaga conquistada pela sigla no Legislativo Municipal, no pleito de 2020. A redação entrou em contato com o presidente da agremiação, William Reis, que confirmou que o PDT discutirá, entre a sua cúpula, a restauração da vaga na Câmara.

Indagado pela reportagem, Dr. Bandeira limitou-se a dizer que a retomada da cadeira de vereador está sob responsabilidade do partido e que, se ocorrer, retornará à vaga. “É direito meu”, disse.

Decisão

Na decisão, o juiz titular da 4ª Vara Cível considerou ilegal a exoneração por não ter havido a devida comprovação de acumulação ilegal de cargos comprovada e má-fé do médico servidor do município.

Outro detalhe é jurisprudência que vem de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera acumulação de cargos não configura, necessariamente, ato de improbidade administrativa, sendo imperativa comprovação de legalidade na prestação dos serviços.

O caso

Bandeira foi declarado inelegível pela corte eleitoral em abril de 2021 (processo RE 60091445) por força de sua demissão do serviço público em janeiro de 2020, através de processo administrativo.

Com a demissão, Bandeira estaria inelegível, mas tal informação não constou em seu registro de candidatura, motivando a impugnação por inelegibilidade. A denúncia oferecida pelo MPE à Justiça Eleitoral local foi julgada improcedente, gerando agravo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Médico concursado pelo município, Dr. Bandeira também atuava em Nova Olímpia e teve de optar por um dos cargos. Escolheu o cargo em Tangará da Serra, mas um processo administrativo acabou resultando em sua demissão.

O médico recorreu na Justiça Comum, onde obteve ganho de causa, revertendo a demissão via processo administrativo e, assim, conquistando o direito de ser reintegrado à função de médico concursado e, por consequência, seu retorno à Câmara Municipal, recuperando a cadeira atualmente ocupada pelo suplente Horácio Pereira (União).

Por Sergio Roberto

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