O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31).
Na sessão de hoje, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.
Notícias relacionadas: STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro.Decreto vai ampliar conselho de combate à corrupção. Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2.
O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena.
“Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais”, afirmou.
Toffoli também falou em “corrigir injustiças” que foram feitas pelo STF.
“Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado”, completou.
Condenação
No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor.
Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas que incriminassem o ex-senador.
Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.
Por André Richter