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STJ nega recurso e bióloga que atropelou e matou jovens em frente de boate vai a júri popular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que atropelou três jovens que saiam de uma casa noturna em Cuiabá, em 2018, causando a morte de dois deles e deixando a terceira vítima gravemente ferida. Com isso, fica mantida a decisão anterior, para que Rafaela seja submetida ao Tribunal do Júri.

Em seu voto, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, que é o relator do julgamento na corte, disse não identificar qualquer irregularidade na decisão proferida pelo primeiro grau. Além disso, afirmou que os embargos de declaração existem para “suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade” existente em decisões judiciais e não “para a revisão do que foi decidido, no caso de inconformismo da parte”.

Nas palavras do ministro relator, “as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal”.

Por fim, pontuou que há entendimento do STJ de que o julgador não é obrigado a se manifestar, na decisão, sobre todas as teses expostas no recurso, “desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir”.

Nesse sentido, negou o recurso. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

O atropelamento

O caso foi registrado na madrugada de 23 de dezembro de 2018, em Cuiabá. Ramon Viveiros, Myllena Inocêncio e Hya Girotto estavam deixando a casa noturna Valley Pub, na Avenida Isaac Póvos, em Cuiabá, quando foram atropelados por Rafaela Screnci, que na época tinha 33 anos.

A bióloga estava bêbada e dirigia acima da velocidade permitida na via.

Myllena morreu no local. Ramon e Hya foram socorridos e levados ao hospital. Ramon morreu cinco dias depois. Hya foi internada em coma e passou por quatro cirurgias, quase um mês depois ela recebeu alta médica.

Rafaella foi presa e autuada em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo. No dia seguinte ao crime, véspera de Natal, ela pagou fiança e foi colocada em liberdade.

O Ministério Público a denunciou a bióloga por homicídio doloso e tentativa de homicídio. Ela chegou a ser absolvida, mas em julho de 2024, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou que ela fosse julgada pelo Tribunal do Júri.

Era essa decisão do TJMT que estava sendo questionada no STJ.

Por APARECIDO CARMO

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