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sexta-feira, novembro 14, 2025
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STF pode reverter reforma da Previdência em julgamento de ADIs que contestam pontos cruciais

Reforma da Previdência de 2019 de Volta ao STF:
O Que Está em Jogo?

Seis anos após a promulgação da Emenda Constitucional 103 em 13 de novembro de 2019, que endureceu as regras para aposentadoria no Brasil e visava equilibrar as contas públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta o julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam pontos cruciais da reforma.

A análise dessas ações, prevista para ser retomada em 3 de dezembro de 2025, pode reverter mudanças significativas para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos, com impacto direto nas regras de idade mínima, tempo de contribuição, cálculo do benefício e, sobretudo, na cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

 Os Pontos Mais Quentes no Julgamento do Supremo

Dentre os diversos temas em discussão, alguns se destacam pelo potencial de mudança e pelo risco fiscal que representam:

1. Contribuição de Aposentados e Pensionistas do Setor Público
A reforma permitiu que entes públicos cobrassem contribuições de servidores aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo, além de instituir alíquotas maiores para salários mais altos (que vão de 7,5% a 22% sobre o salário ativo).

Risco Fiscal: Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados na área de Previdência, e Paulo Tafner, diretor-presidente do IMDS (Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social), alertam para um “forte impacto fiscal” e até uma “hecatombe fiscal” caso o STF derrube essa cobrança, forçando os governos a devolverem valores já arrecadados. Somente o estado de São Paulo, por exemplo, poderia perder cerca de R$ 1 bilhão por ano em arrecadação.

Contexto Recente: Em junho de 2024, o julgamento que abordava este e outros temas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas a votação já apontava para uma maioria que pode derrubar a alíquota de contribuição de inativos.

2. Tempo de Contribuição para Servidoras Públicas

Atualmente, as servidoras precisam de 20 anos de contribuição para se aposentar, enquanto seguradas do INSS exigem 15 anos.

Tendência do STF: Há uma maioria no STF no sentido de que não pode haver essa diferença, entendendo que o tempo mínimo de contribuição para mulheres no serviço público deve ser igual ao do INSS (15 anos).

3. Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A EC 103/2019 reduziu o cálculo desse benefício para 60% da média salarial, mais 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo.

Inconstitucionalidade Argumentada: Advogados, como João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, argumentam que a regra cria uma “distorção” e fere a isonomia, pois um segurado permanentemente incapaz por doença grave pode receber menos (60%) do que um que recebe auxílio-doença temporário (91%).

Atualização: Uma ação que trata deste tema (Tema 1.300) também está pautada para 3 de dezembro. Mais recentemente, o STF confirmou uma importante vitória para os segurados, garantindo um cálculo mais justo para a aposentadoria por invalidez, corrigindo a “distorção que reduzia drasticamente o valor do benefício”.

4. Aposentadoria Especial (Idade Mínima e Conversão de Tempo)

A reforma impôs idade mínima (55, 58 ou 60 anos, conforme o risco) e proibiu a conversão de tempo especial em comum para quem trabalha em ambiente insalubre e não atinge o tempo mínimo para a aposentadoria especial.

Críticas: Adriane Bramante, conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), critica a falta de estudos e a inconstitucionalidade da proibição, afirmando que o tempo de trabalho “não serve para nada” se o segurado não atingir o tempo total em atividade especial, desvirtuando o benefício de proteção à saúde.

 O Contexto Histórico e a Urgência do Julgamento

O julgamento das ADIs que questionam a EC 103 foi suspenso em 2024, após o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela constitucionalidade da reforma, e a divergência do ministro Edson Fachin. A retomada em dezembro de 2025 e a inclusão de julgamentos relacionados em novembro/2025, como o Tema 1.102, que tratou da aplicação do fator previdenciário em outra regra de transição gera apreensão.

Especialistas preveem que a derrubada de pontos vitais da reforma pode desequilibrar ainda mais o déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), que já chega a R$ 1,1 trilhão nos municípios, mesmo após as reformas locais. O debate, portanto, transcende o direito individual, entrando na esfera da sustentabilidade fiscal do país.

 Necessidade de Nova Reforma?

Apesar da expectativa de mudanças pelo STF, a advogada Adriane Bramante e os economistas Rolim e Tafner concordam que o Brasil precisa, na verdade, de uma nova reforma, mas com um foco diferente. Para Tafner, a mudança deveria ir além dos parâmetros e evoluir o sistema de repartição solidária atual para um de capitalização. Já Adriane aponta a necessidade de discutir o custeio e a arrecadação, e não apenas a redução de direitos.

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