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STF nega ajuda de custo a juiz de Cuiabá por mudança de domicílio


O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido do juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja para receber ajuda de custo referente à mudança de domicílio para Cuiabá. A decisão reformou entendimentos de instâncias inferiores que haviam reconhecido o direito do magistrado ao benefício.

O juiz havia solicitado o pagamento de uma ajuda de custo equivalente a uma remuneração bruta, relativa ao seu deslocamento de Brasília para tomar posse na Seção Judiciária de Mato Grosso em 2017.

As instâncias anteriores haviam aceito o pedido sob o argumento de simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que têm direito a tal benefício. O entendimento se baseava na Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN), que prevê o pagamento de ajuda de custo sem distinção expressa entre lotação inicial, remoção ou promoção.

Decisão do STF e a Legalidade:

A União recorreu ao STF, alegando que a legislação e a Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal limitam o pagamento da verba apenas a casos de remoção ou promoção que impliquem mudança de domicílio.

O ministro Alexandre de Moraes acatou o recurso, destacando que o deslocamento do juiz decorreu de lotação inicial e não de remoção, pois o curso de formação em Brasília não configura lotação anterior.

“Para o magistrado, não existe remoção em razão da designação para o exercício inicial das funções de juiz substituto após a investidura no cargo. A remoção, para fins de benefício, pressupõe a existência de uma lotação anterior”, afirmou Moraes.

O relator concluiu que a concessão do benefício sem previsão legal específica para essa situação violaria o princípio da legalidade que rege a administração pública. Com a decisão, o STF deu provimento ao Recurso Extraordinário da União e julgou improcedente o pedido do magistrado.

Por Everson Teodoro

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