Em decisões publicadas no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (10), o ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão de um mato-grossense e decretou a prisão de outro, ambos por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Lauro Henrique Souza Xavier e José Ailton Serafim ficaram mais de 48 horas com suas tornozeleiras desativadas.
Na decisão sobre José Ailton Serafim, o ministro citou que ele obteve a liberdade provisória no dia 10 de março de 2023, mediante cumprimento de algumas medidas cautelares como cancelamento de passaporte e uso de tornozeleira eletrônica.
Alexandre de Moraes depois oficiou as Centrais de Monitoramento Eletrônico para que informassem a situação dos monitorados e no dia 11 de junho de 2024 a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) comunicou que no dia 24 de maio de 2024 a tornozeleira de José Ailton foi desativada, ficando assim por mais de 48 horas.
“O réu […] está entre as mais de mil pessoas presas entre os dias 8 e 9 de janeiro deste ano, que tiveram concedida a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas descritas no relatório. […] Observo que o réu insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”.
Por causa disso, o ministro decretou a prisão preventiva de José Ailton Serafim e ainda determinou o bloqueio dos bens móveis e imóveis dele.
Com relação a Lauro Henrique Souza Xavier, Alexandre de Moraes destacou que ele também foi solto no dia 10 de março de 2023, com a obrigação de utilizar tornozeleira eletrônica. A Sesp informou que, também no dia 24 de maio de 2024, Lauro Henrique teve o equipamento desativado, ficando assim por mais de 48 horas.
A prisão dele foi decretada no dia 24 de junho e cumprida no último dia 1º de julho. Na audiência de custódia, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva. Na decisão publicada no diário de hoje (10), entretanto, o ministro negou o pedido.
“Mesmo em liberdade, […] ante o reconhecimento de possibilidade formal de realização de acordo de não persecução penal, o réu deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ele impostas. E não só. O fez em claro comportamento desafiador, de desrespeito a esta Suprema Corte e às decisões por ela proferidas, evidenciando que as medidas cautelares impostas não se mostraram suficientes para impedir a prática delitiva”.
Fonte: GD