A empresária bolsonarista e ex-candidata à Prefeitura de Sinop (500 km de Cuiabá), em Mato Grosso, Mirtes Eni Leitzke Grotta, conhecida como “Mirtes da Transterra”, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, em julgamento realizado entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026.
A relatoria do caso foi do ministro Alexandre de Moraes.
Além da indenização, que deverá ser paga de forma solidária com outros condenados, Mirtes também recebeu pena de 1 ano de reclusão por associação criminosa. A prisão, no entanto, foi substituída por medidas restritivas de direitos. Ela terá que cumprir 225 horas de prestação de serviços à comunidade, com carga mínima mensal de 30 horas, e participar de um curso presencial, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com duração de 12 horas.
Entre as restrições impostas estão a proibição de sair da comarca onde reside até o fim da pena, o uso de redes sociais, a manutenção da suspensão do passaporte e a revogação de eventual porte ou registro de arma de fogo.
A ex-candidata também foi condenada a 20 dias-multa, cada um equivalente a meio salário mínimo à época dos fatos, pelo crime de incitação ao crime, relacionado à animosidade contra os Poderes Constitucionais.
Caso haja descumprimento das medidas impostas, a pena alternativa poderá ser convertida em prisão.
Ainda conforme a decisão de Moraes, após o trânsito em julgado, o nome da empresária será incluído no rol dos culpados e terá início a execução definitiva da sentença.
Por FERNANDA ESCOUTO




