A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória em uma ação de improbidade administrativa contra um servidor do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que recebeu salários de forma indevida por mais de sete anos, sem comparecer ao trabalho. A condenação obriga o servidor a ressarcir quase R$ 1 milhão aos cofres públicos e teve como base os artigos 9º, 10º, 11º e 12º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
O servidor foi cedido ao Senado, onde ocupou um cargo em comissão até ser exonerado, em fevereiro de 1995. No entanto, ele não comunicou o fato ao órgão de origem, e não se reapresentou ao trabalho, mantendo o recebimento dos vencimentos de forma indevida até setembro de 2002, quando o abandono de cargo foi identificado.
O caso foi inicialmente julgado como prescrito em primeira instância. Mas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a apelação do Incra, representado pela AGU, e condenou o réu a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 985 mil, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Para o procurador federal Fábio Comelli Dutra, da DCJUD-1, a decisão é relevante “por reforçar a importante tese de imprescritibilidade de ressarcimento ao erário, permitindo que o réu de improbidade seja efetivamente responsabilizado pelo prejuízo causado aos cofres estatais, servindo ainda de exemplo para inibir condutas semelhantes no âmbito do serviço público”.
Por Extra