O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória (MP) 1.313/2025 que institui o programa Gás do Povo, iniciativa apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar o acesso ao gás de cozinha entre famílias de baixa renda.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de segunda-feira (2) e agora segue para sanção presidencial.
Apesar de já estar em vigor, por se tratar de uma medida provisória, a política precisava do aval das duas Casas do Congresso para se converter definitivamente em lei. O prazo final para essa aprovação era 11 de fevereiro.
O Gás do Povo foi desenhado para substituir o Auxílio Gás, criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e ampliar o alcance do benefício. A estimativa do governo federal é atender cerca de 50 milhões de pessoas, o equivalente a 15,5 milhões de residências em todo o país.
A principal novidade do programa é a possibilidade de gratuidade direta do botijão de 13 kg de GLP nas revendas credenciadas. Diferentemente do modelo anterior, as famílias poderão receber o botijão em mãos.
Como funciona o programa
O Gás do Povo é destinado a famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O programa prioriza a modalidade de gratuidade, com a entrega direta do botijão em revendas varejistas autorizadas, limitada a um vínculo por família.
O pagamento do benefício em dinheiro, que correspondia a pelo menos metade do preço médio do botijão, está sendo gradualmente substituído pela entrega física do produto para garantir que o recurso seja utilizado exclusivamente para o gás de cozinha.
O programa estabelece prioridades com base em critérios de vulnerabilidade social, especialmente renda familiar, inscrição no CadÚnico e situação de insegurança socioeconômica, conforme regulamentação do governo federal.
Quem terá direito ao botijão gratuito
Para garantir o atendimento, o governo estabeleceu critérios específicos de prioridade. Terão acesso à gratuidade as famílias que:
- estejam inscritas no Bolsa Família, independentemente do número de integrantes;
- atendam aos critérios de elegibilidade definidos pelo programa, observada a disponibilidade orçamentária anual;
- se enquadrem nos parâmetros de vulnerabilidade social considerados pelo governo federal, como menor renda familiar per capita e composição familiar, conforme regulamentação vigente.
As famílias contempladas recebem um vale eletrônico, que pode ser acessado por aplicativo ou cartão, devendo ser apresentado diretamente em um ponto de troca credenciado para a recarga do botijão de 13 kg.
A cobrança pelo serviço de entrega poderá ocorrer, caso a família opte por essa modalidade, conforme regras do estabelecimento credenciado.
O número de recargas é definido pelo tamanho da família:
- com até três pessoas: podem realizar até quatro recargas por ano, conforme critérios operacionais do programa.
- com quatro integrantes ou mais: podem ter direito a até seis recargas anuais, de acordo com a composição familiar e a regulamentação vigente.
O acompanhamento do benefício e a consulta aos pontos de troca podem ser feitos por meio de aplicativo oficial.
Regras e sanções
A MP também estabelece punições para revendas credenciadas que se recusarem a entregar o botijão a beneficiários cadastrados ou cobrarem valores indevidos.
As sanções vão desde advertências e multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, até o descredenciamento definitivo do programa.
Além disso, cozinhas solidárias que distribuem refeições a populações em situação de vulnerabilidade social poderão ser incluídas na modalidade de gratuidade.
Os valores recebidos por famílias no Bolsa Família não serão considerados no cálculo para acesso ao Gás do Povo.
Por Jessica Cardoso




