25.8 C
Mato Grosso
domingo, dezembro 22, 2024
spot_img
HomeJustiçaSem valor definido, Lula sanciona com vetos lei que autoriza volta da...

Sem valor definido, Lula sanciona com vetos lei que autoriza volta da cobrança do seguro DPVAT

Presidente excluiu artigos que previam multas para os condutores que não realizassem o pagamento dentro do prazo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei complementar que autoriza a volta da cobrança do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), mas não informa o valor que será cobrado dos motoristas. O seguro vai cobrir indenizações em casos de morte, invalidez permanente, total ou imparcial, além de reembolsar gastos com despesas médicas e funerárias. O presidente vetou os artigos que previam multa e penalidades para condutores que não pagassem o valor do seguro no prazo previsto.

Para o governo, as sanções seriam excessivas, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do pagamento do seguro para obter o licenciamento anual. A partir de agora, o seguro passa a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) e será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos.

O texto foi aprovado pelo Congresso no dia 8 de maio. Com a volta da cobrança, o SPVAT abre um crédito de R$ 15 bilhões para o governo federal.

Entenda o que muda com o “Novo DPVAT”

  • Um fundo vai concentrar todos os pagamentos de condutores do país. O montante será utilizado para cobrir as indenizações;
  • A Caixa Econômica Federal será a responsável por cobrar o seguro, administrar e analisar os pedidos de indenização. A lei complementar permite a contratação de empresas terceirizadas, que vão ser pagas com o dinheiro do fundo;
  • O dinheiro também poderá ser utilizado para o reembolso de despesas médicas, fisioterapia e próteses caso os serviços não estejam disponíveis pelo SUS;
  • O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
  • As despesas funerárias e reabilitação profissional só serão pagas para quem não for assistido por seguro privado e plano de saúde;
  • A indenização poderá ser paga para o condutor que sofreu o acidente, ou seu companheiro e filhos, em casos de morte;
  • Mesmo que o condutor que se envolver no acidente não tiver pago o seguro, ele poderá ser acesso ao recurso;
  • As indenizações podem ser pagas em acidentes com diversos veículos, como carros, táxis, carros de aluguel, ônibus, motocicletas, caminhões, entre outros;
  • Os estados podem fechar parceria com a Caixa para que o pagamento seja feito junto com as taxas do licenciamento do veículo ou do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Caso isso aconteça, as regiões podem receber até 1% dos valores arrecadados.

Entenda

O seguro foi criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Entretanto, o DPVAT foi descontinuado em 2020 por meio de uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro. No ano seguinte, em 2021, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) parou de efetuar o pagamento dos recursos.

Fonte: R7

Noticias Relacionadas
- Advertisment -
Google search engine

Mais lidas