Divulgação / SPFC
O São Paulo decidiu acionar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar anular a derrota por 2 a 0 sofrida em duelo com o Fluminense, disputado em 1º de setembro, no Maracanã. Na avaliação da diretoria são-paulina, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu erro de direito. A informação foi publicada inicialmente pela Folha de S.Paulo. A ação deve ser oficializada nos próximos dias.
A reclamação do São Paulo é referente ao gol marcado por Kauã Elias, o primeiro do Fluminense. Na ocasião, o árbitro deu vantagem após uma falta de Calleri em Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva ficou com a bola e havia entendido que o árbitro havia marcado a infração. Com isso, ajeitou a bola com a mão e reiniciou a jogada, que culminou em gol.
O São Paulo viu falta de Thiago Silva no lance e chegou a reclamar no campo de jogo. Zanovelli chegou a afirmar que havia dado vantagem no lance, mas caiu em contradição ao analisar no VAR. “Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, concluiu.
“Se o árbitro não apita, como vai permitir que o Thiago toque com a mão? Depois voltou a ver as imagens. Se dá vantagem, dá de costas para as jogadas e Thiago coloca a mão. Não apitou. Como cobrou a falta se estava de costas?”, reclamou Luis Zubeldía, técnico do São Paulo, após o jogo.
De acordo com a International Football Association Board (Ifab), que rege as regras do esporte, é necessário que o árbitro apite para indicar a infração, se entender que não houve vantagem. Não é necessário o apito para reiniciar o jogo no caso de uma falta no campo de defesa, sem barreira montada, mas, para paralisar a jogada, é necessário que o árbitro sinalize por meio do apito.
O São Paulo já havia dado indícios de que poderia procurar o STJD. Depois da liberação do áudio do VAR da partida, na sexta-feira, mostrou irritação e publicou uma nota na qual afirmou que estava estudando quais medidas tomar em meio, ao que considera, um erro de direito do árbitro.
O artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê a punição aos árbitros que “deixem de observar as regras da modalidade”, com suspensão de 15 a 120 dias e multa de até R$ 1.000,00.
“O São Paulo Futebol Clube lamenta profundamente a forma como foi conduzida a arbitragem na partida contra o Fluminense, no último domingo, no Maracanã, e os seus desdobramentos.
O áudio do VAR demorou cinco dias para ser liberado, sendo que a publicação ocorreu somente depois de dois ofícios protocolados pelo clube.
Diante do conteúdo absurdo do áudio, o São Paulo Futebol Clube estuda junto ao seu corpo jurídico quais medidas serão tomadas daqui em diante”, diz o texto.
Antes mesmo de o áudio ser divulgado, o São Paulo já havia feito um protesto formal à CBF. A reclamação continuou em um encontro entre o presidente do clube, Julio Casares, e o da CBF, Ednaldo Rodrigues.
O clube tinha dado o caso como encerrado, apesar da revolta, mas voltou atrás da posição ao analisar os novos fatos. A ação junto ao STJD é separada de quaisquer outras que o clube tomar junto à CBF, já que os órgãos são independentes.
Fonte: Estadão