Mesmo com avanço das leis e conquista de direitos, mulheres seguem sendo desrespeitadas na sociedade, tendo seus corpos e intimidades violadas sexualmente. Esses episódios trazem à tona uma discussão profunda sobre a cultura do estupro que está impregnada na história do país desde seu descobrimento. Consta no Código Penal que o crime não se resume apenas à relação física, no ato em si, mas tudo que ocorre sem consentimento da vítima, de forma violenta e gerando constrangimento.
Em entrevista ao GD, a advogada Vitória Medrado explica que qualquer ato sem permissão pode ser enquadrado como estupro, caso ocorra constrangimento mediante a violência.
“É enquadrado como estupro, além da conjunção carnal, qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o emprego de violência ou grave ameaça. Podemos destacar os atos de masturbação e ejaculação, ou até mesmo a relação com alguém que não tem condição de dizer não”, explicou.
Ela ainda pontua que em casos de ausência de consentimento expresso, como de vítima alcoolizada, também poderá ser enquadrado como estupro.
“É importante citar também que, nos termos do Código Penal, quando a vítima não pode oferecer resistência ao ato, poderá ser enquadrado o crime de estupro de vulnerável, como, por exemplo, vitima embriagada, com enfermidade, deficiência mental ou até mesmo uma mulher que nega ter relação com o marido”, destacou.
Em Mato Grosso, conforme dados divulgados pela Secretária de Segurança Pública (Sesp), no ano de 2022 foram registrados 2.170 casos de estupro. Em apenas 4 meses de 2023 já foram 526 registros, números extremamente altos considerando que nem toda vitima denuncia.
Vitória explica que, diante dos inúmeros casos, houve uma alteração na lei que acrescentou ao Código Penal o crime de importunação sexual.
“A publicação da Lei n. 13.718/2018, que acrescentou ao Código Penal o crime de Importunação Sexual, que são aqueles casos de contato, apalpar, sem o consentimento da vítima”, pontuou.
Gerente preso
Na última semana, um caso ganhou repercussão em Cuiabá. Gerente do restaurante Coco Bambu se trancar na câmara fria com uma funcionária menor de idade e a obrigou a tocar em seu pênis. A princípio, o boletim de ocorrência foi registrado como importunação sexual, mas o Ministério Público entrou com um pedido para reclassificação do crime como estupro. O requerimento ainda espera decisão da Justiça.
Pena pelo crime
O autor do estupro, conforme o artigo 213, pode ser enquadrado em uma das 3 classificações do crime, sendo o qualificado, de vulnerável ou qualificado pela morte. As penas variam de 6 a 30 anos e não precisam ser necessariamente representada pela vítima.
Por Vithoria Sampaio/Reprodução / Prefeitura de Piên