Marcos Machado, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu prisão domiciliar ao produtor rural Gilmar Bernardes Prestes, que matou o advogado Weberkrey Ribeiro Botelho e atirou contra sua ex-mulher, em dezembro de 2022 em Juína (735 km a noroeste), por não aceitar o fim do relacionamento. Ele contraiu hanseníase dentro da unidade prisional onde estava custodiado, sendo que o Centro de Detenção Provisória de Juína não possui médico para acompanhar o detento.
De acordo com depoimento da ex de Gilmar, o crime ocorreu por volta das 3h30 do dia 2 de dezembro de 2022. Ela disse que foi surpreendida pelo suspeito quando retornava de um compromisso com Weberkley. Antes de entrarem na caminhonete do advogado, Gilmar saiu de seu veículo com um revólver na mão, disparando contra a mulher.
Vítimas então correram para dentro do carro, para fugir, mas o advogado já tinha sido ferido e se debruçou sobre o volante. Ele morreu no local. Atingida na perna e no braço, a mulher foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e sobreviveu. Após atirar contra as vítimas, o suspeito fugiu.
Ela contou que o suspeito não aceitava o término do relacionamento. Disse que Weberkrey “morreu de forma totalmente inocente e covarde, pois não tinha nenhum relacionamento com ela, sendo ele inclusive homossexual”. Gilmar foi preso no mesmo dia.
A defesa do produtor rural entrou com habeas corpus contra a decisão, de agosto de 2023, que o pronunciou por homicídio qualificado e feminicídio tentado, e que também manteve a prisão preventiva dele.
Argumentou que medidas cautelares seriam suficientes, que Gilmar faz jus à prisão domiciliar pois é idoso (62 anos), tem problemas de saúde de natureza cardiológica e ortopédica, além de que contraiu hanseníase dentro da unidade prisional, “não tem médicos para atender os presos que necessitarem de tratamento periódico”. Pediu assim a substituição por prisão domiciliar.
Ao analisar o caso, o desembargador verificou que ficaram comprovados os problemas de saúde de Gilmar, que tem 62 anos e pertence ao grupo etário de maior risco de morte por hanseníase.
Ele afirmou que o preso deve receber acompanhamento e tratamento de dentro da unidade prisional, no entanto, pontuou que o Centro de Detenção Provisória de Juína não possui profissional médico para isso, tendo apenas uma equipe de enfermagem.
“Essa circunstância fática permite concluir que não há disponibilidade de assistência médica ao paciente no interior do estabelecimento prisional, bem como que existe risco efetivo de agravamento do seu quadro de saúde, sobretudo por se tratar de pessoa idosa que contraiu hanseníase na unidade prisional e apresenta outras doenças/lesões crônicas”, disse.
O magistrado também citou que Gilmar é réu primário, possui endereço certo, tem ocupação lícita de agricultor e tudo isso demonstra condições pessoais favoráveis à prisão domiciliar.
“Sopesados a doença contraída no interior da unidade prisional, o estado de saúde e idade do paciente, a falta de assistência médico-hospitalar, a interdição judicial Centro de Detenção Provisória de Juína e os predicados pessoais [primário, endereço certo e profissão lícita], mostra-se recomendável converter a custódia preventiva em prisão domiciliar”, decidiu o desembargador.
Por Vinicius Mendes