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Prefeito descarta Guarda Municipal e cita regra do STF; ‘já tem a PM em atividade delegada

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), atribuiu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, parte de sua decisão de não criar uma Guarda Municipal. Segundo Brunini, além dos gastos com pessoal e estrutura diante da situação de calamidade financeira do município, a corte votou neste ano a atuação das guardas, que embora atuem em cooperação com a Polícia Civil e a Militar, não têm poder de investigação. O entendimento, em sua avaliação, torna mais viável o fortalecimento das instituições que já existem.

“A situação do Alexandre Moraes na decisão sobre se tornar uma polícia municipal inviabilizou. Porque se tornando polícia municipal terá que ter equidade salarial com a Polícia Militar, com outros tipos de polícia, formação e equipamentos equivalentes. Então, os custos vão ser equivalentes ao custo da PM. A gente já tem a PM em atividade delegada no município, sai mais em conta”, justificou em coletiva à imprensa nesta segunda-feira (23).

De acordo com o prefeito, ainda que a Polícia Militar tenha atividade delegada, isso não envolve custos com formação, compra e manutenção de equipamentos para o erário. A despesa é somente com o pagamento de efetivo. “Nós vamos fortalecer mais a vigilância patrimonial e fortalecer mais a atividade delegada”, reiterou.

 Em outubro de 2024, o STF começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discutia se municípios têm competência legislativa para instituir Guarda Civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. A votação se estendeu e em fevereiro deste ano o Supremo decidiu pela constitucionalidade da criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

Contudo, as normas devem respeitar limites, de forma que cooperem, mas não se sobreponham as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. Conforme o entendimento fixado, as guardas não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo, comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as Polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. Seu voto foi acompanhado por 8 ministros.

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as Guardas Municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais.

Por Mariana da Silva

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