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“PL da Mineração” é aprovado com 19 votos na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa aprovou em segunda votação, nesta segunda-feira (08), o Projeto de Lei Complementar 64/2023, que prevê que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorize a realocação de reserva legal dentro de imóveis rurais para extração de minério “quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária”. O projeto altera a Lei Complementar 38/1995.

Em outras palavras, a nova legislação permite que uma área de reserva legal seja “movida” para outra parte da mesma propriedade, permitindo a extração de minério na área original.

O projeto gerou polêmica, porque grupos de defesa do meio ambiente argumentam que a lei permitirá “mineração em área de preservação”, prejudicando o meio ambiente, o que foi rebatido pelo Governo do Estado, autor da proposta.

“Não estamos falando em minerar em áreas de reserva legal, estamos falando de validar um cadastro ambiental rural, de realocar a reserva. É um ganho de 10% a mais da área que for realocada”, explicou a coordenadora da área ambiental de mineração da Sema, Sheila Klener, em audiência na Assembleia.

A nova lei determina que, caso não exista dentro do imóvel rural vegetação nativa ou regenerada, a realocação poderá ser autorizada pela Sema para ser realizada em outro local, desde que seja no mesmo bioma. Ainda foram aprovadas 3 condicionantes para a autorização:

1 – a implantação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em área privada que seria passível de supressão de vegetação nativa;

2 – doação ao Estado de Mato Grosso de área preservada que faça limite com Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Proteção Integral; e/ou

3 – instituição de servidão ambiental em caráter perpétuo em área privada que seria passível de supressão de vegetação nativa.

Para a realocação ser autorizada, terão que ser cumpridos, ainda, os seguintes requisitos: ter dimensão igual ou superior a 10% da área da reserva local realocada; possuir vegetação nativa preservada ou regenerada; estar localizada em Mato Grosso; assim como observar o que estabelece o artigo 14 do Código Florestal.

O projeto ainda estabelece que a exploração do minério se restringirá à área autorizada e que não serão utilizados metais pesados, como o mercúrio, no processo de produção mineral.

Foram 19 votos favoráveis, três contrários e uma ausência. O texto segue para redação final.

Por APARECIDO CARMO

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