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O que acontece com Bruno, da dupla com Marrone, se for condenado pelo crime de transfobia?

Sertanejo é acusado de fazer pergunta transfóbica à repórter Lisa Gomes, da RedeTV!

O sertanejo Bruno, da dupla com Marrone, afirmou na última sexta-feira (15), durante seu depoimento na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), em São Paulo, em inquérito sobre fala transfóbica em relação à repórter Lisa Gomes, da Rede TV!, que “não teve intenção de ofender a vítima e que nutre respeito pela comunidade LGBT”. Ele disse ainda que questionou sobre a genitália de repórter “apenas por curiosidade”.

Em maio do ano passado, antes de dar uma entrevista à jornalista, o sertanejo a questionou: “Você tem pau?”. Dias depois, após a grande repercussão do caso, ele se desculpou pelo episódio. “Estou aqui para pedir desculpa para Lisa Gomes pelo que perguntei a ela. Fui totalmente infantil e inconsequente. Acho que não tem como voltar no tempo… perdão, Lisa Gomes”, disse o sertanejo, na ocasião.

A instauração do inquérito policial foi requisitada pelo MP-SP depois que a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e o ativista Agripino Magalhães protocolaram uma representação no órgão que acusa Bruno de transfobia. A entidade pedia a prisão do cantor ou a suspensão de suas atividades profissionais.

Mas o que acontece com Bruno seja condenado pelo crime de transfobia?

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, que passaram a ser enquadradas pela Lei de Racismo. Na decisão, a Corte definiu como crime condutas que “envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém”.

A pena pode ir de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. E pode chegar a até 5 anos de reclusão se houver divulgação ampla do ato.

A decisão ainda faz a ressalva de que a repressão penal por homofobia ou transfobia não restringiria nem limitaria o exercício da liberdade religiosa. Ou seja, fiéis e ministros de qualquer religião podem pregar e divulgar suas convicções religiosas, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio – que incita a discriminação, hostilidade ou violência contra essas pessoas.

A Corte ainda explicita que a decisão de enquadrar os crimes na Lei de Racismo se deve ao conceito de racismo compreendido em sua dimensão social, enquanto uma construção histórico-cultural motivada para justificar a desigualdade entre aqueles que integram algum grupo vulnerável, neste caso a comunidade LGBTQIA+.

“Por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito”, diz o documento.

Fonte: Quem Online

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