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Mulher pede indenização de R$ 20 mil ao ex-marido após traição em MT

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, deu andamento a um processo no qual uma professora da capital pede R$ 20 mil de indenização por danos morais contra o ex-marido, um empresário local. Segundo a autora, ela foi exposta a uma situação vexatória e humilhante após descobrir que havia sido traída, em agosto de 2021.

No processo, a mulher alega que o ex-companheiro passou a ostentar publicamente seu novo relacionamento, o que gerou constrangimento entre amigos e conhecidos. Ela afirma que o episódio agravou seu quadro de depressão, condição pela qual já fazia tratamento desde 2015.

Após tentativas frustradas de conciliação, a magistrada declarou o processo saneado e delimitou os pontos que deverão ser comprovados por ambas as partes. A professora terá que demonstrar, por meio de provas testemunhais ou documentais, que houve de fato exposição pública humilhante e que existe nexo causal entre a conduta do ex-marido e o agravamento de sua saúde mental, possivelmente por meio de perícia médica.

Já o empresário, por sua vez, nega as acusações, sustentando que a “simples traição” não gera direito a indenização. Ele também alega que não promoveu exposição pública da ex-esposa, atribuindo a repercussão do caso à própria autora da ação. A defesa dele afirma ainda que a depressão é preexistente e sem relação direta com o término ou com a nova relação.

Na decisão, proferida no último dia 22 de setembro, a juíza destacou que cabe à autora comprovar os fatos que embasam o pedido de indenização, enquanto o réu poderá apresentar elementos que provem a inexistência de humilhação pública e do nexo com a doença.

As partes foram intimadas a apresentar, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, como testemunhas ou solicitação de perícia médica. Caso contrário, o processo poderá ser julgado diretamente no mérito.

*Sob supervisão de Daniel Costa 

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