O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire do ar o vídeo em que orienta empregadores a “guardar prints” de manifestações políticas de trabalhadores, especialmente de “alguém da esquerda”, para usá-los como pretexto em futuras demissões. Para o órgão, isso configura “assédio moral organizacional” e o gestor deve parar imediatamente de incentivar “perseguição político-ideológica no trabalho, ‘triagem ideológica’, coleta de registros para ‘revidar’ e dispensa discriminatória dissimulada”.
O órgão também deu prazo de cinco dias para que o prefeito publique um vídeo de retratação, reconhecendo que a orientação é ilegal e viola direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais.
Atendendo parcialmente à recomendação, Abilio publicou em seu Instagram um novo vídeo desincentivando a demissão por opinião política, perseguição de servidores ou funcionário. “Acho que o respeito no ambiente de trabalho é a melhor forma de você cuidar tanto da saúde da sua empresa, da sua gestão, quanto você conquistar e diminuir essa animosidade de relacionamento”, disse em novo post feito nessa segunda (8). Contudo, até a publicação desta matéria, não retirou o vídeo anterior do ar.
Se ele não cumprir a recomendação, poderá responder a uma Ação Civil Pública, com pedido de indenização por dano moral coletivo e outras medidas judiciais.
A Recomendação 77.814/2025 foi expedida após o MPT abrir um inquérito sobre o vídeo publicado por Abilio em seu Instagram. No material, o prefeito incentiva empresários a vigiar e registrar manifestações políticas de funcionários que teriam comemorado a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e afirma que, “na hora que ela tropeçar, manda embora”, orientando ainda que a motivação real da demissão não seja revelada para evitar questionamentos na Justiça.
Segundo o MPT, a fala não representa mera opinião política, mas incitação à dispensa discriminatória por motivo ideológico. Para o órgão, trata-se de discriminação “oculta”, já que a recomendação é que o suposto “tropeço” sirva apenas como justificativa formal.
“Perseguições político-ideológicas e a elaboração/compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores por sua orientação política não têm qualquer guarida no ordenamento jurídico internacional e nacional”, afirma o Ministério Público. O órgão reforça que rejeita qualquer tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de retaliação política, “qualquer que seja o espectro ideológico”.
A recomendação também determina que Abilio se abstenha, de imediato e de forma permanente, de orientar ou estimular empregadores públicos e privados a perseguirem, monitorarem ou punirem trabalhadores por opiniões políticas. O MPT ainda ordena que o prefeito, dentro de 10 dias, difunda na administração municipal orientações formais proibindo discriminação, represália ou vigilância ideológica contra servidores, terceirizados, estagiários e demais trabalhadores. Empresas que prestam serviços à Prefeitura também devem ser comunicadas dessa proibição.
Para o MPT, a conduta do prefeito pode afetar o clima de trabalho na Prefeitura e estimular práticas semelhantes no setor privado. O órgão afirma que, pela posição de Abilio como prefeito de uma capital, suas declarações têm grande alcance e capacidade de moldar comportamentos. Além disso, o vídeo segue disponível com mais de 1,5 milhão de seguidores alcançáveis, o que, segundo o MPT, amplia o dano e exige resposta imediata.
Caso o prefeito não remova o conteúdo, não publique o vídeo de retratação ou deixe de cumprir as demais medidas dentro dos prazos, o MPT pode ingressar com ação na Justiça pedindo tutela inibitória, imposição de obrigações e pagamento por dano moral coletivo. Ele também terá 15 dias para apresentar manifestação formal sobre a recomendação, caso queira.
O MPT destaca ainda que a orientação de Abilio viola garantias fundamentais, como igualdade de tratamento, liberdade de expressão e proibição de discriminação política, previstas na Constituição, na CLT, em convenções da OIT e em tratados internacionais de direitos humanos. A recomendação reforça que o uso de redes sociais por agentes públicos para estimular vigilância política de trabalhadores configura forma de assédio moral e pode deteriorar o meio ambiente laboral.




