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terça-feira, outubro 22, 2024
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MPF verifica obra em unidade de saúde reivindicada por indígenas desde 2019

Joédson Alves / EFE

A procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani instaurou um procedimento administrativo para verificar a finalização da construção de duas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em aldeias indígenas em Mato Grosso. Os moradores já vinham reivindicando a reforma do posto de saúde que atende 9 aldeias.

Na portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF) de terça-feira (3), a procuradora cita que desde 2019 o povo indígena Nambikwara Negarotê vem solicitando à coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI Cuiabá), sem sucesso, providências para a reforma do posto de saúde que atende suas 9 aldeias, além da contratação de um profissional de saúde (enfermeiro ou técnico de enfermagem) para realizar atendimentos diários e a disponibilização de um veículo para dar suporte ao atendimento.

Foram solicitados esclarecimentos do DSEI Cuiabá, que informou que uma Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena estava atendendo a Aldeia Negarotê Central, localizada em Comodoro (644 km a Oeste), inclusive nos casos de emergência, até que a UBS fosse reestruturada.

Além disso, afirmou que foi prevista a contratação de mais profissionais para atender esta aldeia, bem como todos os polos-base e a Casa de Saúde Indígena (Casai), sendo autorizada também a disponibilização de mais um médico para o Polo Base Comodoro para atuar em 2024.

Por fim, relatou que a reforma na UBS deve seguir até a segunda quinzena de setembro de 2024, incluindo a construção de alojamento na aldeia Negarotê Central.

A representante do MPF disse que, até o momento, não foi verificado nenhum indício de prática de atos ilícitos, com improbidade, que justificassem a instauração de inquérito civil. Por isso decidiu instaurar apenas um procedimento administrativo para acompanhar as obras.

“Trata-se de averiguação da atuação das instituições que desempenham atividades voltadas à promoção da saúde indígena, razão porque percebe-se adequada a instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento. (…) Resolve (…) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a finalização da Construção da Unidade Básica de Saúde Tipo III, da aldeia Umutina, bem como da Unidade Básica de Saúde Tipo II, da Aldeia Kolidik, bem como Reforma Unidade Básica de Saúde Tipo I e Construção do Alojamento na Aldeia Negarotê Central”.

Fonte: GD

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