Defesa de empresário apontou contradições em relatório da PF sobre arquivos extraídos de celular
Defesa de empresário apontou contradições em relatório da PF sobre arquivos extraídos de celular
O procurador da República de Campinas em São Paulo, Ricardo Perin Nardi, mandou periciar todos os dados extraídos do aparelho telefônico apreendido com o empresário Arnoldo Silva Veggi, sócios do Grupo Veggi, empresa apontada supostamente como operadora do esquema de venda ilegal de mercúrio, investigado no âmbito da Operação Hermes. A perícia será realizada pelo Núcleo Técnico-Científico da Polícia Federal em Campinas. A manifestação é do último dia 27 de junho.
Arnoldo Veggi é acusado pela Polícia Federal (PF) de ser operador do esquema de venda e distribuição de mercúrio ilegal que teria como destino final empresas de mineração de Mato Grosso, entre elas a Mineração Aricá e a Kin Mineração, empresas que tinham como sócio o filho do governador Mauro Mendes, o empresário Luis Antônio Taveira Mendes.
Arnoldo e outros sócios da Grupo Veggi entraram com pedido requerendo o reconhecimento da “quebra da cadeia de custódia dos elementos de prova” advindos e decorrentes dos seus aparelhos celulares.
Defesa alega seletividade ilegal
Em dos trechos do pedido, a defesa alega que existe grave contradição no relatório da PF em relação ao celular de Alberto Veggi, tendo a autoridade policial alegado no documento que seria realizada a análise de todo o conteúdo encontrado e extraído. Porém, em um trecho, conforme a defesa, afirma que somente os dados de maior relevância para a investigação seriam objeto de análise do documento.
“Essa introdução, bem como o conteúdo parcial de conversas analisadas no relatório, deixaria claro que a autoridade policial promoveu uma ilegal seletividade probatória com relação ao material apreendido (celulares de Arnoldo Silva Veggi) e analisado no curso da investigação da denominada Operação Hermes”, diz trecho da petição.
A defesa cita que foram extraídos milhares de arquivos pela extração pericial, sendo que em alguns casos, foram recuperados arquivos que já haviam sido apagados, sendo a maioria deles “arquivos de sistemas ou dados que aparentemente não guardam relação com o que está sendo investigado”.
“Entende o requerente que a autoridade policial, juntamente com os relatórios produzidos, deveria ter disponibilizado os dados que foram analisados para produzir os documentos juntados, em sua integralidade e não parcialmente, de forma a garantir ao acusado uma defesa ampla e o contraditório frente às teses apresentadas na inicial acusatória, já que à defesa deve ser garantida o acesso a integralidade dos dados obtidos e não apenas os dados que consubstanciaram os relatórios produzidos, bem como aqueles que lastrearam o relatório final apresentado e a denúncia oferecida pelo MPF”, sic pedido.
Além disso, a defesa afirma que a Polícia Federal se baseou no inquérito de múltiplas fotos, extraídas diretamente da tela do celular supostamente apreendido com Arnoldo Veggi, “mostrando supostas conversas de forma absolutamente descontinuada, apenas recortando trechos de diálogos para colacioná-las aos autos”.
“Os áudios e vídeos juntados ao pretenso relatório são apresentados pela Polícia Federal de forma totalmente descontextualizada, sem os diálogos que os teriam motivado e sem qualquer garantia de que aqueles fossem, de fato, extraídos da conversa entre o Sr. Arnoldo e os demais acusados. Alguns áudios teriam, inclusive, sido editados em um só arquivo, sem que houvesse qualquer explanação acerca da duração original de cada mídia ou qualquer outro elemento para aferir que não foram manipulados”, diz outro trecho da petição.
Diante dos apontamentos, o procurador Ricardo Perin apresentou manifestação afirmando ser necessário uma análise técnica a fim de atestar a integridade dos arquivos extraídos, anterioridade, origem, contexto e ausência de adulteração no percurso entre a apreensão do celular de Arnoldo até a extração do material que foi analisado no relatório da Polícia Federal, dentre outros pontos que o setor pericial entender pertinentes.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a expedição de ofício ao NUTEC/DPF/CAS/SP a fim de que se manifestem acerca do Auto Circunstanciado de Análise de Material Aprendido (Id 310177628 – Págs. 1-85, Id 310177633 – Págs. 1-93, 310177636 – Págs. 1-74, Id 310177638 – Págs. 1-77, Id 310177641 – Pág. 1/62, Id 310177649 – Pág. 1/61 e Id 310178607 – Pág. 1-6) informando se houve ou alteração nos dados extraídos do aparelho desde o momento de sua apreensão e o conteúdo apresentado nos relatórios policiais”, diz trecho da manifestação.
Fonte: VNG