O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, deu 5 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (União) e o governador Mauro Mendes (União) prestem informações acerca de a lei estadual que instituiu a cobrança de imposto no setor da mineração este ano. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A notificação ocorreu na quarta-feira (21).
Barroso também encaminhou os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação, no prazo de três dias. No pedido, a entidade alega que o governo não tem competência para legislar sobre gestão de recursos minerários, sobre os quais não tem titularidade, tampouco possui poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade.
A CNI afirma que cabe a Agência Nacional de Mineração (ANM) por possuir competências específicas nesse sentido. A entidade diz também que a única fiscalização possível pelo Estado da atividade refere-se a eventuais impactos ambientais, que já seria devidamente custeada pela Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso (TFA/MT).
Por Ulisses Lalio