Nova norma veta testes com vertebrados vivos e limita o uso de rótulos como “livre de crueldade”
Lula sanciona lei que proíbe testes de cosméticos e perfumes em animais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.183, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de segurança, eficácia ou toxicidade para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31.07).
A norma também impede que fabricantes utilizem expressões como “não testado em animais” ou “livre de crueldade” em rótulos e embalagens de produtos cuja segurança tenha sido comprovada por meio de novos testes com animais, mesmo quando esses testes se enquadrem nas exceções previstas.
A legislação considera como produtos de higiene, cosméticos e perfumes todas as preparações de uso externo aplicadas à pele, cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e parte interna da boca, com a finalidade de limpar, perfumar, alterar a aparência, proteger, manter em bom estado ou corrigir odores corporais. Ficam de fora da definição os produtos destinados a repelir insetos.
A partir da entrada em vigor da nova lei, dados obtidos por meio de testes em animais não poderão ser utilizados para aprovar a comercialização desses produtos ou de seus ingredientes. No entanto, há exceções, os dados poderão ser aceitos se produzidos para cumprir exigências regulatórias não cosméticas, nacionais ou estrangeiras. Nestes casos, as empresas deverão apresentar documentação que comprove o propósito não cosmético dos testes, sempre que solicitado pelas autoridades competentes.
Produtos e ingredientes testados em animais antes da vigência da nova lei seguem autorizados para comercialização.
A norma também determina que métodos alternativos de testagem reconhecidos internacionalmente sejam adotados prioritariamente no Brasil. As autoridades sanitárias terão até dois anos para implementar medidas que garantam a aplicação da legislação, incluindo o reconhecimento ágil desses métodos e sua disseminação no país.
Além disso, serão estabelecidos mecanismos de fiscalização para coibir o uso indevido de dados obtidos por testes em animais, bem como a publicação de relatórios bienais com informações sobre as solicitações feitas às empresas e os dados efetivamente utilizados.
Casos de grave risco à saúde humana poderão ser exceções, desde que o ingrediente testado seja amplamente utilizado, insubstituível e não existam métodos alternativos viáveis. Nesses casos, a autorização para testes com animais dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), mediante o cumprimento de todas as exigências previstas.
A nova lei também altera a Lei nº 6.360/1976, estabelecendo que medicamentos e produtos devem estar em conformidade com as diretrizes de testagem animal da Lei nº 11.794/2008.
Fonte: VGN