Clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados
Clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13.11) a Lei 15.021/2024, que regulamenta a produção de clones de animais, principalmente destinados à pecuária.
De acordo com o texto, esses animais passam a ser classificados como “domésticos de interesse zootécnico”, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.
Segundo a lei, os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
“A circulação e a manutenção de material genético animal ou de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico no país devem dispor de documentação que permita o seu controle e acompanhamento pelo órgão competente do Poder Público federal”, diz trecho da lei.
A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.
“A supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade, bem como a autorização do fornecimento de material genético animal e de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico, são de competência dos serviços veterinários oficiais”, diz outro trecho do texto.
Fonte: Fatos de Brasília