Decisão do TJRJ garante continuidade da reestruturação da operadora e evita impacto imediato nos credores
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu os efeitos da decisão que decretava a falência da Oi. A magistrada determinou a continuidade do processo de recuperação judicial, com liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi.
A decisão também restabelece os administradores judiciais anteriores e prevê a apuração de responsabilidades da empresa Pimco, que assumiu o controle acionário da operadora.
Segundo a desembargadora, a decretação de falência poderia gerar prejuízos significativos aos credores e ao interesse público, considerando a relevância dos serviços prestados pela companhia, como telecomunicações e suporte a atividades essenciais.
O caso teve origem em uma ação ajuizada pelo Bradesco contra decisão da 7ª Vara Empresarial, que havia decretado a falência da Oi. O banco, um dos principais credores, argumenta que a continuidade da recuperação judicial seria mais eficiente e menos prejudicial, permitindo a venda organizada dos ativos e a reestruturação patrimonial da empresa.
Fonte: g1




